As matérias foram votadas na Reunião Ordinária de Plenário desta terça (15)

Plenário aprova projetos para pessoas com deficiência

Pessoas com visão monocular e neurofibromatose são beneficiadas com a aprovação de duas proposições em 2º turno.

15/07/2014 - 16:34

Dois projetos voltados para a defesa dos interesses das pessoas com deficiência foram aprovados em 2º turno durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (15/7/14) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O PL 1.055/11, de autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP), classifica a visão monocular como deficiência visual. O projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno.

De acordo com a proposição, a pessoa com visão monocular (ou seja, que enxerga somente com um olho) será enquadrada no conceito de pessoa com deficiência visual definido na Lei 13.465, de 2000, para fins de concessão de benefícios pelo Estado.

Além disso, o texto aprovado estabelece que as pessoas com visão monocular deverão participar do censo da pessoa com deficiência. Esse levantamento, realizado de dois em dois anos, identifica as pessoas com deficiência, suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais e as causas da deficiência. O objetivo é possibilitar o cadastramento dessas pessoas e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo poder público.

Neurofibromatose - Já o PL 3.037/12, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), inclui os acometidos com neurofibromatose no grupo de pessoas com deficiência. Essa doença incurável e degenerativa, também chamada de síndrome de Von Recklinghausen, causa dores crônicas e desfiguração de partes do corpo.

O objetivo da proposição é proporcionar às pessoas diagnosticadas com neurofibromatose e a seus familiares o direito à atenção integral à saúde e à educação, com tratamento multidisciplinar e apoio psicológico adequados, conforme dispõe a Constituição Estadual.

O projeto, que também foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, assegura às pessoas com neurofibromatose os direitos e benefícios previstos na Constituição e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito definido na Lei 13.465.

Além disso, especifica que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pelo Governo do Estado, com base nos dados do censo da pessoa com deficiência.

Ambas as proposições também foram aprovadas em redação final na mesma reunião.

Consulte o resultado da reunião.