Projeto sobre Parque da Serra do Papagaio tem substitutivo

PL 3.687/13 passa pela Comissão de Meio Ambiente e está pronto para o 2º turno em Plenário.

12/06/2014 - 12:43

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (12/6/14), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.687/13. A proposição, de autoria do ex-governador Antonio Anastasia, originalmente altera os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, no Sul de Minas.

O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), apresentou o  substitutivo nº 1, que propõe modificações no perímetro da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito (Região Central do Estado). De acordo com esse novo texto, essa área de preservação passa a ter área total de 1.281 hectares.

O PL 3.687/13 agora pode retornar ao Plenário para discussão e votação em 2º turno no Plenário.

Projeto sobre coleta seletiva de lixo recebe parecer favorável

Na mesma reunião, também foi aprovado parecer de 2º turno sobre o PL 962/11, do deputado Inácio Franco (PV), que altera a Lei 13.766, de 2000. Essa lei dispõe sobre a política estadual de incentivo à coleta seletiva de lixo. O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), apresentou a emenda nº 1, que segundo ele tem o objetivo de aprimorar a redação do projeto.

O artigo 4º da Lei 13.766 determina que compete ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) estabelecer normas para recolhimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada de resíduo sólido que, por sua composição físico-química, necessite de procedimentos especiais para descarte no meio ambiente.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 962/11 inclui entre os resíduos com procedimentos especiais para descarte dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias. Esses resíduos deverão serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que os comercializam ou à rede de assistência técnica, para repasse aos fabricantes ou importadores, que por sua vez, ficam responsáveis por sua recilagem ou disposição final adequada. Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte desses materiais e também informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.

O PL 962/11 também está pronto para o 2º turno em Plenário.

Consulte o resultado da reunião.