A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável avaliou a matéria nesta terça-feira (6)

Projeto trata de considerações ambientais em licitações

Objetivo do PL 873/11 é fazer com que compras governamentais cumpram critérios de sustentabilidade socioambiental.

06/05/2014 - 15:54 - Atualizado em 06/05/2014 - 19:20

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (6/5/14), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 873/11, do deputado Inácio Franco (PV). A proposição trata da integração de considerações ambientais em licitações e contratos envolvendo o poder público e prestadoras de serviço público.

O relator, deputado João Leite (PSDB), apresentou o substitutivo n° 2 e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria, agora, está pronta para a Comissão de Administração Pública.

O projeto original estabelece que, nas licitações e contratos celebrados por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, deverão ser observados, como critério de seleção dos licitantes, produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis, se comparados a outros produtos e serviços que atendam à mesma finalidade. Em seu detalhamento, o projeto associa às compras, além das considerações financeiras, o atendimento, sempre que possível, de critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, considerando as características de desempenho de produtos ou serviços, desde que não limitantes da competitividade.

O substitutivo nº 1 apenas corrige inadequações na redação legislativa. Ele acata a disposição de que, nos editais de licitação sob responsabilidade de órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado, é obrigatória a inserção de disposições voltadas para a proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços.

Em seu parecer, o deputado João Leite ressalta que o tema já tem sido alvo de interesse da administração pública. “O Governo do Estado trata dessa matéria por meio do Decreto 46.105, de 2012, que estabelece diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública estadual, nos termos da Lei Federal 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública”, explica.

Dessa forma, para proceder à adaptação da matéria, dando-lhe um caráter de norma autônoma, o parlamentar apresentou o substitutivo nº 2, que dispõe sobre a promoção do desenvolvimento social e ambientalmente sustentável nas contratações realizadas pelo Estado. Assim, ficam estabelecidos os seguintes critérios para essas contratações: a utilização de produtos de origem ambientalmente certificada; a racionalização do uso de matérias-primas; a utilização de técnicas que resultem em redução de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; a adoção de mecanismos que promovam a eficiência energética e a redução de consumo de água; a adoção de políticas sociais inclusivas e compensatórias; e a geração de trabalho com a utilização de mão de obra local.

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