Também foram designados os membros da Comissão Especial para emitir parecer sobre a PEC 66/14

Plenário recebe projeto com reajuste do Ministério Público

PL 5.165/14 prevê 6% de aumento a partir de 1º de maio, com padrão inicial de vencimentos fixado em R$ 1.052,85.

24/04/2014 - 16:27 - Atualizado em 24/04/2014 - 16:54

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (24/4/14), ofício do procurador-geral de Justiça encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.165/14, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O ofício, assinado por Carlos André Mariani Bittencourt, aponta que foi observado no texto da proposição o índice de reajuste de 6%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estimado para o período de maio de 2013 a abril de 2014.

O texto do PL 5.165/14 aponta ainda que a revisão do valor dos multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical dos Vencimentos acontecerá a partir do próximo dia 1º de maio, conforme estabelece a Lei 18.800, de 2010. Diz ainda que, em virtude da aplicação do índice previsto, o padrão inicial da mesma tabela passa a ser de R$ 1.052,85. Mas os efeitos da lei não se aplicarão ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.

Por fim, em sua justificativa, o procurador-geral lembra que a despesa decorrente da aplicação do reajuste será suportada com recursos orçamentários adicionais, por meio de suplementação já solicitada ao Poder Executivo. Observa ainda que a previsão da receita corrente líquida do Ministério Público para o presente exercício está dentro dos limites de despesas com pessoal dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

PEC 66/14 - Na Reunião Ordinária foram designados ainda os membros da Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/14, que tem como primeiro signatário o deputado Sebastião Costa (PPS). A proposição altera a alínea D do inciso XXIII do artigo 63 da Constituição Estadual, que trata da competêcia privativa da ALMG quando à escolha dos presidentes das entidades de administração pública indireta.

Pelo Bloco Transparência e Resultado foram indicados como membros efetivos Carlos Mosconi e Rômulo Viegas e como suplentes Zé Maia e João Leite, todos do PSDB. Pelo Bloco Avança Minas foram indicados como membro efetivo Tiago Ulisses (PV) e como suplente Liza Prado (Pros). Já pelo Bloco Minas Sem Censura os membros efetivos indicados são Pompílio Canavez (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB), tendo como suplentes Rogério Correia (PT) e Vanderlei Miranda (PMDB).

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