A opinião do relator do projeto de lei complementar foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1

Projeto sobre organização judiciária passa pela CCJ

PLC 59/14 trata de temas como estrutura do Poder Judiciário e remuneração de magistrados.

22/04/2014 - 12:49 - Atualizado em 22/04/2014 - 14:05

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (22/4/14), pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

Durante a reunião, foram apresentadas 13 propostas de emendas, mas 11 foram rejeitadas e duas, prejudicadas (o conteúdo já está incluído no substitutivo ou em outras emendas apresentadas). O deputado André Quintão (PT) foi o único parlamentar presente na reunião que votou de maneira favorável às propostas de emendas e de modo contrário ao parecer do relator.

As propostas de emendas tratam de assuntos como transferência de municípios entre comarcas; aposentadoria de magistrados; aumento de atribuições de varas regionais; criação de vara judicial e comarcas; ampliação de horários de atendimento; unificação de férias de magistrados e servidores; criação de sedes regionais da Corregedoria-Geral de Justiça; convocação de juiz substituto; e instalação de vara de execução penal em comarcas onde houver penitenciária.

O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça e modifica a Lei Complementar 59, de 2001. Ao longo de seus 118 artigos, ele contém propostas de alterações da organização judiciária do Estado, tratando de temas como a estrutura do Poder Judiciário, incluindo a Justiça Militar e a Justiça de Paz; remuneração, verbas indenizatórias e benefícios de magistrados; o regime disciplinar de magistrados; os serviços notariais e de registro; e movimentação de municípios entre comarcas.

Entre as alterações propostas, destaca-se a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para servirem como auxiliares da presidência e vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJMG). Outra novidade é a outorga de poderes ao corregedor-geral de Justiça para atuação disciplinar perante os órgãos auxiliares do TJMG, inclusive para propor penalidades aos servidores.

Outra mudança proposta é a possibilidade de indicação, pelo corregedor-geral de Justiça, de até dez juízes para exercerem a função de juiz auxiliar da Corregedoria e de recondução desses juízes à função. O projeto também torna clara a vinculação hierárquica do juiz substituto ao presidente do TJMG para o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

Nas comarcas do interior, o projeto prevê a possibilidade de recondução do juiz designado para o exercício das funções de diretor do foro, a critério do corregedor. No artigo 29, foi acolhido pleito antigo de expressivo número de magistrados, especialmente do interior do Estado, quanto ao sistema legal de substituição dos juízes.

Os artigos 33 a 41 da proposição cuidam de modificações no sistema de juizados especiais do TJMG, estabelecendo que as turmas recursais serão compostas por, no mínimo, três juizes e instituindo os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Projeto trata de benefícios para magistrados

A remuneração, as verbas indenizatórias e os benefícios de magistrados são tratados pelos artigos 46 e 47 do projeto original. Entre as alterações, está a possibilidade de que os subsídios sejam recompostos monetariamente, por ato do TJMG, após recomposição aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em relação às verbas devidas aos magistrados, a redação original do projeto propõe as seguintes alterações: previsão do pagamento de diárias e de despesas de transporte independentemente de regulamentação do TJMG; substituição do reembolso das despesas de transporte e mudança pelo pagamento equivalente a um subsídio, a título de custeio de despesas de mudança, em casos de remoção e promoção para outra comarca; instituição de auxílio anual no valor de metade do subsídio mensal para aquisição de livros, publicações digitais e material de informática; instituição de auxílio-saúde, auxílio-alimentação e gratificação mensal pelo exercício de direção de foro e pela participação em turma recursal; e previsão de regulamentação do auxílio-moradia por resolução do TJMG. Além disso, o projeto original prevê que os magistrados recebam como adicional de férias o valor correspondente a dois terços de seus subsídios.

Os artigos 48 a 54 modificam comandos relacionados a licenças, afastamentos e disponibilidades dos magistrados, sendo que o artigo 51 estabelece o novo prazo de 180 dias para a licença-maternidade.

Mudanças na Justiça Militar

Os artigos 67 a 75 do projeto original trazem alterações e inserções de dispositivos no que se refere à Justiça Militar. Entre as mudanças mais importantes estão a obrigatoriedade de bacharelado em Direito para o candidato ao cargo de juiz oficial da ativa, a possibilidade de designar juiz militar para servir como cooperador em auditoria e as normas referentes à substituição do juiz militar.

Os artigos 110 a 118 do texto original do projeto trazem outras disposições, sem alterar a Lei Complementar 59. Entre as principais modificações propostas, estão a designação de até dez juízes auxiliares para a corregedoria; a permissão a servidor cônjuge de magistrado ou servidor removido ou promovido para acompanhá-lo, com lotação provisória na comarca; a transferência de comarca de diversos municípios; e a liberação de um servidor do Poder Judiciário para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical de representação nacional da categoria.

Substitutivo modifica o projeto original

Entre as principais alterações propostas pelo substitutivo nº 1, está a supressão do artigo 46 do projeto original, segundo o qual os subsídios dos magistrados serão recompostos sempre que houver recomposição aplicada pelo STF. Segundo o relator, essa proposta contraria a exigência constitucional de lei específica para tratar de remuneração de agentes públicos.

O relator ainda destacou que as vantagens pecuniárias que estão sendo criadas pelo PLC 59/14 foram adequadas, no substitutivo, ao regime de subsídio previsto constitucionalmente e à transparência que deve pautar toda a ação administrativa. Dessa forma, objetivando adequar o texto do projeto ao regime remuneratório dos magistrados, o substitutivo propôs que o pagamento das gratificações mensais pelo exercício de direção de foro e de turma recursal, em virtude de seu caráter remuneratório, condicione-se à regulamentação legal. O novo texto também propôs que as despesas para aquisição de livros jurídicos, publicações digitais e material de informática (auxílio aperfeiçoamento profissional) e as relativas ao auxílio-saúde sejam realizadas mediante reembolso.

Quanto ao auxílio-saúde, em virtude da inexistência de parâmetro no texto original do projeto, o reembolso seria limitado a 10% do subsídio mensal e, no que se refere ao auxílio aperfeiçoamento profissional, o limite proposto é de até metade do subsídio mensal.

Como o período de férias dos magistrados é de 60 dias, o substitutivo modifica a redação original do projeto de modo a prever que o pagamento de um terço de férias se refira a cada período de 30 dias, tendo em vista que a regra geral é o pagamento de um terço de férias para os agentes públicos.

Por fim, com o objetivo de adequar a proposição à alegação do TJMG de que “o projeto abordou temas alusivos unicamente à organização judiciária, sem promover alterações na seara da divisão”, o relator julgou oportuno em seu parecer suprimir os artigos 108 e 112, que tratam de movimentação de municípios entre comarcas.

O projeto ainda deve ser analisado, em 1º turno, pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.

Consulte o resultado da reunião.