A proposição vai agora para apreciação do Plenário em 1º turno

PL de licença para estação rádio-base pronto para o Plenário

Projeto de Lei 621/11, em 1º turno, tem parecer favorável da FFO na forma do substitutivo nº 2 e com a emenda nº 1.

16/04/2014 - 17:09

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, nesta quarta-feira (16/4/14), ao Projeto de Lei (PL) 621/11, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e que estabelece normas específicas para o licenciamento de estação rádio-base (ERB), microcélulas de telefonia celular móvel e fixa e equipamentos. O parecer é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, com a emenda nº 1. A proposição vai agora para apreciação do Plenário em 1º turno.

De acordo com a proposição, a construção, a instalação, a localização e a operação de ERB de telecomunicações na faixa de 100 kHz (cem quilohertz) a 300 GHz (trezentos gigahertz) com estrutura em torre e similar obedecerão as determinações contidas nesta norma e dependerão de prévio licenciamento ambiental junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

A emenda nº 1 exclui dessa exigência as antenas transmissoras de rádio e televisão; radiocomunicadores de uso exclusivo da Defesa Civil e dos órgãos públicos de segurança e inteligência; radiocomunicadores do controle de tráfego e das ambulâncias; radares militares e civis, com o objetivo de defesa ou controle de tráfego aéreo; e estações do serviço de radioamador, do serviço limitado privado e outras que não possuam características de funcionamento constante.

Já o substitutivo nº 2 incorpora observações técnicas da Anatel para melhoria da proposição.

De acordo com o parecer do relator, o deputado Fábio Cherem (PSD), o PL 4.662/13, que institui normas para instalação de antenas de telecomunicações, de autoria da deputada Liza Prado (PROS) será anexado ao PL 621/11. “Entende-se que, por seu caráter eminentemente técnico, suas disposições devem ser estabelecidas em atos infralegais pelos órgãos competentes”, afirmou.

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