A matéria foi relatada na Comissão de Fiscalização Financeira pelo deputado Lafayette de Andrada, que opinou pela aprovação na forma original

Pronto para o Plenário projeto sobre convênios do Estado

Comissão de Fiscalização Financeira aprova parecer de 1º turno ao Projeto de Lei 4.132/13.

09/04/2014 - 16:36

Está pronto para apreciação em 1º turno do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto que uniformiza critérios para transferência, em programas sociais, de bens, valores ou benefícios pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.132/13 teve parecer favorável aprovado na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (9/4/14).

De autoria do deputado Zé Maia (PSDB), a matéria foi relatada na FFO pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que opinou pela aprovação na forma original. O projeto acrescenta parágrafos ao artigo 12 da Lei 18.692, de 2009. Esse artigo uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração estadual, compreendidos no âmbito de programas sociais.

O projeto regulamenta a celebração desses convênios por parte do Estado, especificamente daqueles em que se exige por parte do beneficiário de transferências de recursos públicos estaduais o emprego de contrapartida na execução do plano de trabalho. Segundo o autor, o Executivo, nesses casos, realiza transferências voluntárias de recursos públicos para a entidade parceira, vinculadas ao cumprimento de plano de trabalho previamente pactuado.

Ele explica, ainda, que é comum a inserção de cláusulas fixando a obrigatoriedade de aportes financeiros (contrapartidas) pelas entidades, a fim de alcançar o objeto descrito no plano de trabalho. E destaca que existem municípios parceiros de convênios dessa natureza que, por razões alheias à sua vontade, no curso da sua execução, se veem impossibilitados de executar o objeto previsto e, ainda assim, estão sendo compelidos a recolher, à conta do Estado, valores pactuados como contrapartida, sem que sequer tenham sido iniciadas as atividades previstas para a consecução do objetivo descrito no plano de trabalho.

Com isso, a intenção do projeto é tornar mais claro o entendimento da legislação que trata do tema e, consequentemente, coibir eventuais abusos, no Estado, por parte dos signatários de convênios administrativos que possam ser considerados inviáveis.

Consulte o resultado da reunião.