O deputado Lafayette de Andrada concluiu pela constitucionalidade da matéria

Projeto cria regra para convênios entre Estado e entidades

Objetivo é tornar mais claro o entendimento da legislação que trata do tema e coibir eventuais abusos.

09/04/2014 - 12:59

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (9/4/14), foi aprovado parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.132/13. A proposição, de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), acrescenta parágrafos ao artigo 12 da Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito de programas sociais. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada.

O projeto regulamenta a celebração desses convênios por parte do Estado, especificamente daqueles em que se exige por parte do beneficiário de transferências de recursos públicos estaduais o emprego de contrapartida na execução do plano de trabalho. Segundo o autor, o Executivo, nesses casos, realiza transferências voluntárias de recursos públicos para a entidade parceira, vinculadas ao cumprimento de plano de trabalho previamente pactuado.

Ele explica, ainda, que é comum a inserção de cláusulas fixando a obrigatoriedade de aportes financeiros (contrapartidas) pelas entidades, a fim de alcançar o objeto descrito no plano de trabalho. E relata, por fim, que existem municípios parceiros de convênios dessa natureza que, por razões alheias à sua vontade, no curso da sua execução, se veem impossibilitados de executar o objeto previsto e, ainda assim, estão sendo compelidos a recolher, à conta do Estado, valores pactuados como contrapartida, sem que sequer tenham sido iniciadas as atividades previstas para a consecução do objetivo descrito no plano de trabalho.

Com isso, a intenção do projeto é tornar mais claro o entendimento da legislação que trata do tema e, consequentemente, coibir eventuais abusos, no Estado, por parte dos signatários de convênios administrativos que possam ser considerados inviáveis.

O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da apreciação em Plenário, em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.