Os benefícios foram motivados por incentivos em vigor em outros Estados

FFO ratifica três novos regimes especiais de tributação

Benefícios foram concedidos para viabilizar investimentos e geração de novos empregos em MG.

02/04/2014 - 16:08

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (2/4/14) três projetos de resolução (PREs) relativos a regimes especiais de tributação concedidos pelo Governo do Estado a setores específicos da economia. Os benefícios acordados com a Secretaria de Estado de Fazenda e ratificados pela comissão foram motivados por incentivos em vigor em outros Estados, que poderiam prejudicar a indústria mineira, na chamada “guerra fiscal”. Em contrapartida, os beneficiários se comprometem a instalar ou ampliar suas operações em Minas.

Confira abaixo os projetos aprovados, todos com parecer pela aprovação do deputado Zé Maia (PSDB), presidente da FFO:

  • PRE 5.038/14, que beneficia contribuinte do segmento de fabricação e montagem de bicicletas e triciclos não motorizados e motocicletas com a concessão de crédito presumido com carga tributária efetiva de 3%, desde que o conteúdo de importação seja menor ou igual a 40%. Para os produtos industrializados com conteúdo de importação superior a 40%, o crédito presumido será de 2,5%, nas saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%; ou 5% sobre o valor da operação, nas saídas internas. A medida é para fazer frente a benefício semelhante concedido pelo Rio de Janeiro.
  • PRE 5.060/14, que beneficia indústria de produtos químicos, após assinatura de protocolo de intenções com o compromisso de investimento de R$ 45,2 milhões e geração de 291 empregos diretos. Trata-se de crédito presumido de ICMS, resultando em carga tributária efetiva escalonada: 3% para o impsoto devido nas vendas a não contribuintes dos produtos industrializados relacionados em protocolo de intenções e nas vendas interestaduais, desde que o conteúdo de importação seja menor ou igual a 40%; 3,5% para o ICMS devido nas vendas dos produtos industrializados relacionados em protocolo de intenções, desde que o conteúdo de importação seja menor ou igual a 40%; e, finalmente, 3% para o ICMS devido nas vendas do produto industrializado relacionado em protocolo de intenções, realizadas pela indústria e destinadas exclusivamente a contribuintes do imposto para utilização como matéria-prima.
  • PRE 5.064/14, que beneficia contribuinte do segmento de fabricação de artefatos de borracha, após assinatura de protocolo de intenções com o compromisso de investimento de R$ 2 milhões e geração de 70 empregos diretos. O tratamento tributário a ser aplicado é o de crédito presumido, de modo que a carga tributária efetiva seja de 3,5% na venda dos produtos industrializados relacionados no protocolo de intenções, desde que o conteúdo de importação seja menor ou igual a 40%. Já para os produtos industrializados com conteúdo de importação superior a 40%, o crédito presumido será de 5% sobre o valor da operação, nas saídas em operações internas, e ainda de 2,5% sobre o valor da operação, nas saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.

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