Contas do Executivo referentes a 2013 são entregues à ALMG
A Assembleia recebeu os volumes, acompanhados de relatório elaborado pela Controladoria-Geral, nesta quarta-feira (2).
02/04/2014 - 13:12O balanço geral das contas do Executivo estadual, referente ao ano de 2013, foi entregue à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (2/4/13). Foram seis volumes, acompanhados de um relatório elaborado pela Controladoria-Geral do Estado. A entrega foi feita por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda e da Controladoria-Geral do Estado ao presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP). Também estiveram presentes no encontro, que ocorreu no Salão Nobre, os deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Gustavo Corrêa (DEM).
Além do Parlamento mineiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberá o conteúdo para análise. Após o parecer emitido pelo TCE, os documentos são analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, para depois serem submetidos à aprovação do Plenário em turno único.
Segundo o subsecretário do Tesouro Estadual, Eduardo Côdo, as contas cumpriram todos os indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Foi um ano difícil, mas, graças ao esforço do governo, conseguimos manter todas políticas públicas em curso”, destacou. O presidente da Assembleia concordou com Eduardo Côdo. “Houve dificuldades, sim, e só vamos ter uma situação melhor, quando acabar o estrangulamento que a União faz com Minas e outros Estados”, pontuou.
O subcontrolador de Auditoria e Controle de Gestão do Estado, Eduardo Fernandino, ressaltou a gestão pública do Estado no exercício de 2013. Ao final do Relatório de Controle Interno (RCI), a Controladoria se manifestou favoravelmente à aprovação do balanço geral apresentado. “Entendemos que as contas do Executivo representaram corretamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial”.
Em 2013, a receita de Minas foi de R$ 70,958 bilhões. Já a despesa somou R$ 71,906 bilhões. O balanço geral e o RCI são elaborados anualmente para atender ao artigo 40, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 102, de 2008).