Os projetos tratam do reajuste dos subsídios dos membros da Defensoria e da reorganização da carreira de defensor público

Projetos da Defensoria Pública estão prontos para o Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira aprova parecer de 1º turno ao PL 4.828/14 e ao PLC 57/14.

25/03/2014 - 16:45

Já estão prontos para apreciação em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dois projetos do governador que tratam da Defensoria Pública. Na reunião desta terça-feira (25/3/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou pareceres favoráveis ao Projeto de Lei (PL) 4.828/14 e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/14. Os dois tratam, respectivamente, do reajuste dos subsídios dos membros da Defensoria e da reorganização da carreira de defensor público.

O PL 4.828/14 prevê que o reajuste salarial para os defensores será implementado em duas etapas, sendo a primeira delas a partir de 1º de julho de 2014 e a segunda a partir de 1º de junho de 2015. Os valores passam, então, a ser os seguintes: na primeira etapa, de R$ 16.022,94 para o cargo de defensor público de classe inicial; R$ 17.607,06 para o cargo de defensor público de classe intermediária; R$ 19.348,42 para o cargo de defensor público de classe final; R$ 21.262,00 para o cargo de defensor público de classe especial; R$ 21.564,05 para o cargo de corregedor-geral; R$ 21.564,05 para o cargo de subdefensor público-geral; e R$ 22.146,50 para o cargo de defensor público-geral.

Na segunda etapa, os valores serão de R$ 18.935,15 para o cargo de defensor público de classe inicial; R$ 20.807,83 para o cargo de defensor público de classe intermediária; R$ 22.865,78 para o cargo de defensor público de classe final; R$ 25.127,24 para o cargo de defensor público de classe especial; R$ 25.484,20 para o cargo de corregedor-geral; R$ 25.484,20 para o cargo de subdefensor público-geral; e R$ 26.172,53 para o cargo de defensor público-geral.

O deputado Zé Maia (PSDB), que relatou o projeto, opinou por sua aprovação na forma original. De acordo com ele, a matéria dá sequência ao processo de valorização da Defensoria Pública, estimulando os integrantes da carreira no desempenho das suas funções. O impacto financeiro sobre o Orçamento do Estado está estimado em R$ 25,689 milhões em 2014 e R$ 41,466 milhões em 2015. Segundo o relator, os valores serão suportados com recursos ordinários do Tesouro e são compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Mudança na carreira – Já o PLC 57/14 sofreu duas alterações na FFO. Também relator dessa matéria, o deputado Zé Maia opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. Segundo ele, o intuito é adequar a proposição à técnica legislativa no que se refere à nomenclatura utilizada na identificação das classes de defensor público.

A proposição altera a carreira de defensor público, mudando dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública, define sua competência e trata da carreira de seus membros. A reestruturação reduz de seis para quatro o número de classes e transforma o cargo de defensor público classe I (nível I) em classe inicial, de modo a facilitar a progressão na carreira da categoria. O PLC 57/14 também determina que o reposicionamento seja estendido a aposentados e pensionistas da Defensoria que fazem jus à paridade.

O relator explica que o impacto financeiro dos dois projetos da Defensoria pode ser absorvido nas despesas com pessoal do Poder Executivo, as quais permanecerão inferiores ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o Executivo, o limite com essa despesa é de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, sendo de 46,55% da RCL o limite prudencial. De acordo com a Lei Orçamentária de 2014, as despesas com pessoal do Executivo para este exercício estão dentro dos limites legais.

Consulte o resultado da reunião.