Sancionada lei que trata de ações de defesa civil

O texto estabelece que, na implementação de medidas de proteção, será incentivada a prestação de serviço voluntário.

12/02/2014 - 12:09

O governador do Estado sancionou a Lei 21.080, de 2013, que dispõe sobre ações de proteção e defesa civil no Estado. A nova lei, publicada no diário oficial Minas Gerais em 28/12/13, teve origem no Projeto de Lei (PL) 732/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O texto estabelece que, na implementação de ações de proteção e defesa civil no Estado, serão observadas diretrizes como a promoção de estudos e pesquisas sobre desastres, com a finalidade de produzir conhecimentos e tecnologias aplicáveis à defesa civil; o incentivo à criação de coordenadorias municipais de defesa civil; e a adoção de mecanismos de incentivo à prestação de serviço voluntário em ações de defesa civil.

Além disso, a norma considera que o serviço voluntário prestado em ações de defesa civil no Estado será considerado de relevante interesse público e social; que a relação de voluntários do sistema de proteção e defesa civil será publicada no diário oficial dos Poderes do Estado; e que os voluntários receberão certificado relativo às atividades desenvolvidas.