Sancionada lei que cria Fundo Estadual do Idoso

Fundo será destinado ao financiamento de políticas públicas para proteção do idoso em Minas Gerais.

15/01/2014 - 10:47

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, desta quarta-feira (15/1/14), a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 21.144, de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. A nova legislação originou-se do Projeto de Lei (PL) 4.189/13. De autoria do governador, a proposição foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro.

O fundo tem o objetivo de permitir o financiamento de políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais. O projeto tem função programática e atende ao disposto na Lei Complementar 91, de 2006, com o intuito de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o idoso no âmbito de Minas, sem causar impacto ao orçamento do Estado.

Os recursos serão provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.

O texto determina que as doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Poderão receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e as entidades da administração pública estadual e os municípios.

A lei propõe, ainda, que o fundo seja administrado por um gestor, agente executor; agente financeiro; e um grupo coordenador formado por representantes das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag), de Fazenda (SEF) e de Desenvolvimento Social (Sedese), além de representante do Conselho Estadual do Idoso (CEI). Também prevê as penalidades pelo descumprimento das disposições legais relacionadas ao fundo, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 91.