Sancionada lei sobre Regime de Previdência Complementar

Legislação estabelece teto para aposentadorias dos servidores e autoriza criação de Fundação de Previdência Complementar.

08/01/2014 - 11:10

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, desta quarta-feira (8/1/14), a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A lei também estabelece teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. O projeto, de autoria do governador, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/ 13 e foi aprovado em dezembro.

O limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra será aplicada apenas para aqueles que ingressarem no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A lei ainda autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), entidade fechada, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado. A estrutura organizacional da Prevcom-MG será constituída pelos conselhos deliberativo e fiscal, com composição paritária entre patrocinador e participantes, e pela diretoria executiva, que será composta por, no máximo, quatro membros nomeados pelo conselho.

Também estabelece que o mandato dos membros do conselho deliberativo da Prevcom será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução. A presidência desse conselho será exercida, mediante indicação do governador, por um dos membros designados, que terá, além do seu, o voto de qualidade. Além disso, estabelece que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos se dará por meio de eleição direta entre seus pares, conforme regulamento eleitoral a ser expedido pelo conselho deliberativo.

O regime será operacionalizado por meio de planos de benefícios, estruturados na modalidade de contribuição definida na fase de acumulação de recursos e na fase de percepção dos benefícios, e permitirá aos servidores optantes capitalizar suas contribuições em contas individuais, programando o valor de seu benefício futuro, ao escolher, anualmente, a alíquota com a qual pretendem contribuir. Para cobrir as despesas referentes ao custeio da implantação da Prevcom, o Executivo poderá aportar recursos de até R$ 20 milhões.

O novo regime previdenciário é destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e do Ministério Público, do Tribunal de Contas e Defensoria Pública.