Comissão aprovou requerimento propondo ampliar as metas física e financeira da ação referente ao benefício

Comissão propõe elevar recursos da Bolsa Reciclagem

Requerimento aprovado também pretende aumentar para 70 o número de cooperativas beneficiadas.

04/12/2013 - 19:02

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) quer ampliar para R$ 4 milhões os recursos destinados ao pagamento do benefício Bolsa Reciclagem em 2014, aumentando para 70 o número de cooperativas e associações contempladas na Região Central do Estado. Atualmente são beneficiadas cerca de 55 entidades, que repassam os recursos arrecadados para seus associados.

Em reunião nesta quarta-feira (4/12/13), a comissão aprovou requerimento assinado por seu presidente, deputado Célio Moreira (PSDB), propondo ampliar as metas física e financeira da ação 4031 referente ao benefício, mediante a apresentação de emendas aos Projetos de Lei (PL) 4550/13 e 4551/13. O requerimento também propõe acrescentar à Lei Orçamentária Anual (LOA) mais R$ 2,5 milhões na mesma ação legislativa, chegando a R$ 4 milhões no próximo ano.

De autoria do governador, o PL 4550/13 dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015, para o exercício de 2014. Já o PL 4551/13 contém o Orçamento do Estado para 2014.

Em sua justificativa, o deputado Célio Moreira argumenta que o benefício da Bolsa Reciclagem, assumido pelo Estado, deve ser mantido e, sempre que possível, ampliado, a fim de possibilitar a inclusão de novas associações de catadores, “compromisso assumido durante a tramitação do projeto de lei de origem”. O deputado acrescentou que esse compromisso foi plenamente renovado pela ALMG e pelo Poder Executivo no dia 19 de novembro, quando foi realizada Reunião Especial de Plenário para comemorar o segundo aniversário de publicação da lei.

Incentivo - Instituído pela Lei 19.823, de 2011, o programa Bolsa Reciclagem dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis pelos serviços ambientais prestados, beneficiando diretamente associações e cooperativas de catadores. Na opinião do deputado Célio Moreira, a medida “constitui parte relevante das políticas públicas de meio ambiente do Estado”, pois estimula a redução dos resíduos enviados aos aterros sanitários e lixões. Além disso, afirma em sua justificativa, “tem importância socioeconômica redobrada por possibilitar a elevação de renda e a promoção de dignidade dos trabalhadores organizados e reduzir os custos sociais da destinação adequada de resíduos sólidos”.

Estima-se que, em Minas Gerais, 40 mil famílias vivam da coleta de resíduos sólidos. A lei dispõe que o incentivo pecuniário concedido a cooperativa ou associação deverá ser repassado trimestralmente, por meio da transferência de recursos integrais, ou em parcelas, até três meses após a concessão.

Dos valores repassados a tais instituições, no mínimo 90% devem ser destinados aos catadores cooperados ou associados, admitida a utilização do restante dos recursos em custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, capacitação e formação de estoque de material reciclável. Estabelece ainda que, para a consecução desses objetivos, o Estado deverá manter cadastro de cooperativas e associações de catadores de material reciclável para fins de controle da concessão do incentivo.

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