Comissão de Política Agropecuária debateu a implementação de lei que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado

Agricultores cobram aplicação efetiva do Código Florestal

Para participantes da audiência desta quarta (27), a medida mais importante, agora, é realizar o cadastro rural.

27/11/2013 - 19:17

Para produtores rurais e parlamentares, o novo Código Florestal trouxe avanços, mas ainda não é aplicado de forma efetiva. A consideração foi feita em audiência pública da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (27/11/13). A reunião foi solicitada pelo deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB).

De acordo com o parlamentar, a audiência cumpre o papel de analisar a implementação da Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. “Depois de muita discussão e polêmica, temos que comemorar porque, agora, Minas Gerais possui uma legislação baseada na realidade do Estado e que permitirá o seu desenvolvimento”, ressaltou.

O advogado da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Thiago Rodrigues, afirmou que, com a aprovação, em 2012, do novo código florestal no âmbito federal, o instrumento jurídico estadual passou a estar em conflito com a nova lei. Após a promulgação do código mineiro, as duas legislações se tornaram compatíveis, o que traz mais segurança jurídica para todos, na sua avaliação.

Embora o deputado Antônio Carlos Arantes e os produtores rurais também tenham reconhecido a relevância e a necessidade da lei, eles reivindicaram o cumprimento efetivo do novo código, inclusive pelo poder público. “O Ministério Público está criando muitos problemas para os agricultores. Apesar da legislação já estar vigente, esse órgão quer impor conduta diferente daquela estabelecida pela própria lei”, lamentou o parlamentar. “Só sabem aplicar multa aos pequenos produtores; os policiais devem conhecer melhor o novo código florestal”, continuou.

Representantes dos sindicatos de produtores rurais também teceram críticas ao MP. Para eles, os agricultores estão dispostos a cumprir as leis, mas o órgão tem aplicado multas extremante onerosas e “negociando” essas penas administrativas “conforme a sua conveniência”.

“Antes de autuar, o Ministério Público e a polícia deveriam educar”. Esse é posicionamento do professor e engenheiro agrônomo Francisco Paulo Neto, também representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). Para ele, falta à polícia ambiental capacitação para levar ao produtor rural o conhecimento das tecnologias necessárias a uma atuação sustentável.

Em resposta aos participantes, o comandante da Polícia Militar de Meio Ambiente, Valmir José Fagundes, disse que a nova lei vai pautar a ação dos policiais frente às infrações previstas. Segundo ele, há 1.250 profissionais para trabalhar em todo o Estado, e “é possível que haja eventualmente autuações equivocadas”. Contudo, Fagundes assegurou que esse percentual é mínimo e que, quando o produtor acreditar que a pena administrativa é indevida, deverá procurar o órgão que fará procedimentos de apuração para verificar se, de fato, houve um equívoco.

Lei regulamenta proteção de veredas

O texto original do Projeto de Lei (PL) 276/11, que deu origem ao Código Florestal, permitia a construção de barragens e infraestrutura de irrigação em áreas de preservação permanente (APPs), inclusive nas de ocorrência de veredas (vegetação do cerrado que mantém parte da umidade no solo, garantindo água mesmo em períodos de seca). No entanto, o dispositivo que estabelecia essa autorização foi vetado pelo governador e a ALMG manteve o veto em votação desta terça-feira (26).

Para Luiz Fernando, representante das cooperativas agrícolas de Unaí, o Decreto 46.336/13, que regulamentou justamente a autorização de supressão vegetal em APPs, foi uma decepção. Ele argumentou que as áreas de preservação ambiental no Noroeste de Minas estão localizadas onde há vegetação típica de veredas. Para ele, não há como buscar água para irrigar toda a demanda de terras a serem cultivadas sem tirá-la dessas áreas de veredas.

O barramento das áreas de veredas foi criticado por outros representantes de entidades dos agricultores. O decreto permanecerá em vigor enquanto as normas previstas no artigo 123 da Lei Florestal não forem editadas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Agricultura familiar depende do cadastro rural

Outro ponto discutido durante a audiência foi a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com Eduardo Nascimento, assessor técnico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg), não existe vontade do governo de propiciar a imediata realização do CAR.

Segundo o assessor, esse cadastramento condiciona o acesso a políticas públicas, como financiamentos. E sem ele, podem ficar desamparados os pequenos agricultores. Ele afirmou ainda que os órgãos que devem atuar nesse processo, sobretudo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater), não tomaram a iniciativa e não estão preparados para tanto.

Nascimento afirmou que é preciso elaborar um modelo de gestão para executar o cadastro e formalizar a participação da Emater. “A lei assegura ao pequeno produtor assistência técnica, que deveria ser oferecida pela Emater. Gostaria que o órgão esclarecesse como vão realizar os procedimentos, tendo em vista as mais de 400 mil propriedades de agricultura familiar em Minas”, destacou.

Também a assessora jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Ennia Guedes, disse que a medida mais importante, após a aprovação da lei florestal, é providenciar o cadastro rural. “Esperamos que esse procedimento não seja tão burocrático e moroso. Disso depende o desenvolvimento da nossa agricultura”, disse.

Já Milton Flávio Nunes, diretor da Emater, afirmou que o órgão trabalha de acordo com o número de profissionais que tem. Quanto ao CAR, ele disse estar otimista e esclareceu que 95% do atendimento feito pela Emater já é direcionado aos pequenos produtores rurais. Nunes esclareceu ainda que a lei diz que o Estado vai oferecer assistência técnica, mas essa atribuição não seria exclusiva da Emater.

Gustavo Henrique, gerente-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), explicou que a implementação do CAR depende também de ato administrativo do Ministério do Meio Ambiente. “Mas faremos o possível para que ainda neste ano possamos implementar o sistema que permitirá a realização do cadastro”, disse. Ele informou ainda que o prazo para o cadastramento, depois de instituído o sistema, é de dois anos.

Consulte o resultado da reunião.