Os deputados Zé Maia e Duarte Bechir foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente

Comissão da PEC 62/13 faz nova eleição para presidente

Deputado Zé Maia é eleito presidente após renúncia do deputado Duarte Bechir.

25/11/2013 - 12:38

Os deputados Zé Maia (PSDB) e Duarte Bechir (PSD) foram eleitos, nesta segunda-feira (25/11/13), respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 62/13, que trata da previdência complementar dos servidos públicos do Estado. Durante a reunião, o deputado Zé Maia, que também é o relator da matéria, anunciou a realização de uma reunião extraordinária da comissão, nesta segunda (25), às 17 horas, para votar o parecer de 1º turno.

Em caráter de protesto, o deputado Rogério Correia (PT) registrou sua candidatura para a presidência da comissão. O parlamentar questionou a pressa com que o projeto tem tramitado na Casa e defendeu a realização de um debate público. Sua candidatura, segundo ele, é também um protesto contra a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), como propõe o PLC 54/13. “O governo faz essa aprovação para conter os rombos do choque de gestão, já que o Estado está falido”, disse.

O presidente da comissão, deputado Zé Maia, discordou do parlamentar e disse que o governador Antonio Anastasia é um dos melhores administradores do País e que considera apenas o interesse público. Da mesma forma, o vice-presidente, deputado Duarte Bechir, disse que os recursos do Funpemg não serão extintos, mas apenas transferidos para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), que abrange os servidores que iniciaram sua carreira antes de 2002.

Esta é a segunda eleição realizada pela comissão. Na última quinta-feira (21), o deputado Duarte Bechir foi eleito presidente e o deputado Zé Maia, vice-presidente. No entanto, poucas horas depois, o deputado Duarte Bechir apresentou sua renúncia ao cargo.

A PEC 62/13 altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição, permitindo que o Estado institua ou mantenha fundação com natureza de personalidade jurídica de direito privado, para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar de seus servidores.

Consulte o resultado da reunião.