Divulgação de dados da criminalidade no Estado passa na FFO
Projeto de Lei 2.349/11 recebe parecer favorável em comissão e segue para o Plenário em 1º turno.
10/10/2013 - 12:00O Projeto de Lei (PL) 2.349/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta artigos à Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, na reunião desta quinta-feira (10/10/13).
A proposição, segundo o autor, determina que o poder público mantenha um banco de dados com a finalidade de registrar os índices de violência e criminalidade no Estado, envolvendo os crimes mais repudiados pela sociedade, quais sejam os violentos que atentam contra a vida. Nesse sentido, o projeto tem o objetivo de garantir a publicidade de dados referentes aos inquéritos policiais instaurados e concluídos, relativos aos crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro e estupro seguido de morte. Na Comissão de Segurança Pública, foi apresentado o substitutivo nº 1, com o objetivo de promover ajustes de redação no projeto.
Segundo o relator, a implementação da medida não implica geração de despesas para o erário ou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tal premissa baseia-se no fato de que a publicação de informações referentes aos índices de criminalidade não implica necessariamente o desenvolvimento de novos trabalhos ou ações que criem despesas, mas tão somente a consolidação, em relatórios, de informações já existentes”, disse em seu parecer.
O projeto, agora, será encaminhado para a apreciação do Plenário em 1º turno.