O PLC 23/12 recebeu 27 emendas no decorrer de sua discussão em 1º turno no Plenário

Projeto da Polícia Civil recebe 27 emendas em Plenário

Discussão da proposição em 1º turno foi encerrada nesta quarta (9). Projeto segue para a FFO.

09/10/2013 - 19:25 - Atualizado em 09/10/2013 - 20:17

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil, recebeu 27 emendas no decorrer de sua discussão em 1º turno no Plenário, encerrada nesta quarta-feira (9/10/13) na Assembleia legislativa de Minas Gerais (ALMG). As emendas foram apresentadas pelo Executivo e pelos deputados Sargento Rodrigues (PDT), Rogério Correia (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB). O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que se reúne nesta quinta-feira (10) para analisar essas emendas.

As emendas do deputado Sargento Rodrigues, que receberam os números 29 e 30, pretendem assegurar aos policiais civis e agentes penitenciários o direito de receberam vantagens da carreira eventualmente adquiridas em outros órgãos do Estado. O adicional de desempenho (ADE) e a contabilização das avaliações de desempenho individuais (ADI) serão devidos a partir da data de requerimento. A emenda nº 30 tem o objetivo de garantir a ADI, desde que não tenha sido fato gerador de adicional de desempenho já adquirido.

A emenda nº 31, de autoria do governador, dispõe sobre a estrutura das carreiras da Polícia Civil. A proposição traz tabelas em que constam a nomenclatura, o quantitativo e o nível dos cargos. O quadro de carreiras estabelece ainda alterações relativas aos cargos de escrivão I e II e investigador I e II do substitutivo nº 3, apresentado pela FFO. O último grau de progressão desses cargos, que eram denominados de inspetor de escrivão e inspetor de investigação, passam a ter a seguinte denominação especial B.

Já os deputados Rogério Correia e Sávio Souza Cruz apresentaram 24 emendas que buscam acolher sugestões de entidades representativas dos policiais civis:

Emenda Conteúdo

32

Inclui servidores do quadro administrativo da Polícia Civil na futura Lei Orgânica.

33

Busca suprimir o inciso VI do artigo 4º do substitutivo nº 3, que dispõe sobre a impossibilidade do policial se recusar a apurar infrações criminais

34

Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 16 do substitutivo nº 3, que estabelece como competência da Polícia Civil a execução de serviços de identificação civil e criminal. O dispositivo insere o enunciado: sem prejuízo da perícia criminal.

35

Propõe o acréscimo de dois órgãos de administração na Polícia Civil: a inspetoria geral de investigadores e a inspetoria geral de escrivães.

36

Acrescenta ao parágrafo 1º do artigo 17 do substitutivo nº 3 o inciso III e o parágrafo 10, que cria mais uma unidade administrativa: o Instituto de Criminalística e Instituto Médico-legal.

37

Modifica a redação do artigo 18 do substitutivo nº 3, estabelecendo dispositivos sobre o processo de escolha do chefe da Polícia Civil. O substitutivo prevê a nomeação pelo governador. Já a emenda prevê a criação de lista tríplice, sendo o servidor escolhido pelo voto dos policiais civis.

38

Altera a redação do artigo 34, que dispõe sobre as atividades de correição da polícia. A emenda propõe que essa atividade seja exercida por superintendência de polícia técnico-científica quando se tratar de peritos criminais e médicos-legistas.

39

Dá nova redação ao inciso V do artigo 38 do substitutivo nº 3, que prevê as formas de remoção de investigadores e escrivães. Determina que sejam ouvidos os gestores dos órgãos propostos pela emenda nº 35.

40

Altera a redação dos incisos VI e VIII do artigo 38 do substitutivo nº 3, que tratam respectivamente de remoção dos delegados e de recursos logísticos. A emenda determina que sejam consultados órgãos previstos nas emendas nº 35 e 38.

41

Busca suprimir o termo “administrativamente” do parágrafo 2º do artigo 41 do substitutivo nº 3, determinando a subordinação dos peritos e médicos-legistas à Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

42

Modifica o parágrafo 3º do artigo 41, determinando que a fiscalização do cumprimento da jornada dos peritos e médicos-legistas seja feita em conjunto com a chefia da respectiva unidade pericial.

43

Estabelece no artigo 42 do substitutivo nº 3 a destinação de recursos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

44

Dá nova redação ao inciso IX do artigo 45 do substitutivo nº 3, estabelecendo como prerrogativa do policial civil a requisição de bens públicos e particulares, sendo devida indenização em caso de dano.

45

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 79 do substitutivo nº 3. Define responsabilidades aos ocupantes de chefia intermediária, como, por exemplo, elaborar plantões e operações policiais; controlar afastamentos de servidores subordinados; cuidar de bens e valores sob custódia do setor; e executar apoio técnico-administrativo a outras áreas da corporação.

46

Acrescenta parágrafo ao artigo 79 do substitutivo nº 3. Limita em 30 horas semanais a carga horária de trabalho do escrivão de polícia e veda a jornada superior a seis horas diárias, salvo, em casos excepcionais, para conclusão de atividade determinada.

47

Suprime o parágrafo 5º do artigo 81 do substitutivo nº 3. Esse dispositivo determina que, para fins de elaboração da política remuneratória das carreiras de policiais civis, o princípio da hierarquia será gradativamente aplicado.

48

Dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 81. O novo texto proposto determina que a relação entre a maior e a menor remuneração dos policiais será de, no mínimo, um terço.

49

Propõe nova redação ao artigo 94 do substitutivo nº 3, que trata dos critérios para promoção. Acrescenta a possibilidade de promoção por merecimento. Flexibiliza a possibilidade de promoção para qualquer época do ano. Inclui a promoção por merecimento no inciso que determina os critérios considerados por antiguidade.

50

Propõe nova redação ao artigo que trata da promoção de delegado de polícia substituto para titular, após a declaração de estabilidade. A emenda reescreve o artigo, para englobar todos os policiais civis e servidores administrativos.

51

Propõe nova redação ao artigo 98 do substitutivo nº 3, para garantir a todos os policiais civis e servidores administrativos a possibilidade de promoção ao segundo nível da carreira, após o estágio probatório e aprovação na avaliação de desempenho.

52

Propõe novo artigo para assegurar o reposicionamento na carreira para investigador e escrivão que atenda aos requisitos da promoção especial.

53

Propõe inciso para definir atribuições dos cargos da carreira administrativa: analista, técnico-assistente e auxiliar da Polícia Civil.

54

Propõe acrescentar dois artigos para definir atribuições da inspetoria geral de investigadores e da inspetoria geral de escrivães.

55

Propõe criar um capítulo com disposições gerais e estruturação das carreiras administrativas de analista, técnico-assistente e auxiliar da Polícia Civil.

PLC 41/13 também vai retornar à FFO

O PLC 41/13, que institui a gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis, também teve sua discussão encerrada em 1º turno na Reunião Ordinária desta quarta-feira (9). O deputado Rogério Correia apresentou a emenda nº 2 e o substitutivo nº 2 ao projeto. A emenda apenas determina que a lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2014.

Já o substitutivo propõe alteração do artigo 152 da Lei 7.109, de 1977, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério. Seu objetivo é assegura ao professor que houver completado 45 anos e 25 anos de ensino em sala de aula o direito ao exercício de outras atividades, como a elaboração de planos de trabalho. Esse benefício pode ser revogado, caso seja aprovado o substitutivo nº 1 apresentado pela FFO.

A FFO se reúne nesta quinta-feira (10) para emitir parecer sobre a emenda e o substitutivo.