Representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde do Estado (Sind-Saúde/MG) participaram da reunião

Avaliação e prêmio de vigilância em saúde são analisados

Projeto do governador cria ainda 1.377 cargos de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

24/09/2013 - 14:32

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (24/9/13), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.874/13, do governador, que regulamenta, entre outras coisas, o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde das autoridades sanitárias. Para isso altera a Lei 15.474, de 2005, que dá nova redação ao artigo 16 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado. O parecer pela legalidade do projeto foi emitido pelo presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), que apresentou o substitutivo nº 1.

Em sua exposição de motivos, o governador alega que a proposição visa à integração das vigilâncias sanitárias, epidemiológicas, ambiental e da saúde do trabalhador, buscando adequar a norma estadual à legislação federal em vigor. Assim, o artigo 1º estabelece que as autoridades de vigilância sanitária e as de vigilância epidemiológica e ambiental passam a ser designadas autoridades da área de vigilância em saúde.

A avaliação de desempenho específica para a função de autoridade sanitária está prevista pelo artigo 3º da matéria. De acordo com o dispositivo, ela dependerá de regulamentação por meio de resolução das secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Saúde (SES) e terá periodicidade anual.

Com a mudança na designação das autoridades de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica e ambiental, tornou-se necessária a criação do Prêmio de Produtividade de Vigilância em Saúde, em substituição ao Prêmio de Produtividade de Vigilância Sanitária e ao Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.

Por meio das mensagens 512 e 527/13, o governador encaminhou propostas de emendas. Por isso, o deputado Sebastião Costa apresentou o substitutivo nº 1, a fim de contemplar as sugestões do chefe do Executivo. A primeira proíbe que o servidor designado como autoridade sanitária de vigilância em saúde excerça a função em empresa ou instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao SUS na qual seja empregado. Para isso, altera a redação do artigo 2º do PL 3.874/13.

Foi proposta ainda pelo governador a criação de 106 cargos de provimento efetivo da carreira de analista de gestão e assistência à saúde e outros 1.271 cargos de provimento efetivo da carreira de profissional de enfermagem, pertencentes ao Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, com lotação na Fundação Hospitalar dos Estado de Minas Gerais (Fhemig). A criação dos cargos, de acordo com o governador, tem o objetivo de suprir o déficit de vagas constatados na Fhemig a partir de levantamento realizado pela própria entidade.

Defesa social – Outra proposta de emenda apresentada pelo governador deixou de ser acatada pelo relator no substitutivo. Trata-se da inclusão de um artigo criando 152 cargos de provimento efetivo da carreira de assistente executivo de defesa social e outros 134 cargos de provimento efetivo da carreira de analista executivo de defesa social. Segundo o deputado Sebastião Costa, ela poderá ser acatada pela Comissão de Administração Pública, que vai analisar o mérito do projeto. O deputado André Quintão (PT) estranhou a apresentação da emenda que, segundo ele, não tem a ver com saúde, e sim com a defesa social.

Projeto regulamenta banheiros públicos

A comissão concluiu também pela legalidade do PL 3.730/13, do deputado Paulo Lamac (PT). A proposição acrescenta ao Código de Saúde do Estado (Lei 13.317, de 1999) dispositivo determinando a obrigatoriedade de controle e fiscalização sanitária dos banheiros públicos ou de uso público. Para isso, prevê que os banheiros públicos utilizem sistemas que dispensem o uso das mãos pelos usuários, evitando a contaminação por bactérias e outros agentes causadores de doenças.

O relator da matéria foi o deputado André Quintão. Ele ponderou que, da forma como foi apresentado, o conteúdo do projeto é acrescentado como parágrafo 3º do artigo 82 do Código de Saúde, mas que o mais adequado, para manter a estrutura lógica do artigo, é que ele seja inserido como inciso, e não como parágrafo. Por esse motivo, ele apresentou o substitutivo nº 1.

Informação para clientes de planos de saúde

Recebeu ainda parecer pela legalidade o PL 4.342/13, do deputado Luiz Henrique (PSDB), que tem o objetivo de obrigar as operadoras de planos de saúde a avisarem aos seus clientes sobre o descredenciamento de profissionais e estabelecimentos conveniados. Essa comunicação deve ser individualizada e feita com pelo menos 24 horas de antecedência ao descredenciamento.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), lembra no parecer, lido na reunião por André Quintão, a existência da Lei 20.809, de 2013, que obriga as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde a fornecerem ao consumidor livro contendo a relação de credenciados ou referenciados. Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 20.809, determinando que as operadoras de planos de saúde e as seguradoras “informarão por escrito e individualmente aos seus contratantes, mensalmente, sobre o credenciamento ou o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e demais entidades credenciados ou referenciados”.

Cartaz – Outro projeto considerado legal foi o PL 3.675/12, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que determina a afixação de cartazes informando sobre a síndrome alcoólica fetal na rede pública de saúde do Estado. O relator também foi André Quintão, que apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto. O novo texto corrige a redação da expressão “rede pública de saúde”, por “unidades públicas de saúde”, por ser mais abrangente, pois inclui hospitais, postos de saúde, clínicas, farmácias populares e outras unidades de saúde. Além disso, retira do projeto o artigo 3º, que exige uma regulamentação de competência do Poder Executivo.

Por fim, a CCJ emitiu parecer pela legalidade do PL 4.015/13, do deputado Fred Costa (PEN), que estabelece diretrizes para a conscientização e o combate ao preconceito contra doenças raras e genéticas no Estado. O relator foi o deputado André Quintão. O projeto tramita em turno único.

Consulte o resultado da reunião.