A proposição prevê a prorrogação dos mandatos dos conselheiros mineiros empossados em 2010, 2011 e 2012, até a posse dos novos eleitos
A proposta gerou divergência entre os convidados
A comissão aprovou ainda três requerimentos de audiência pública

Conselheiros tutelares pedem prorrogação de mandato

Projeto de Lei 3.950/13 prevê manutenção de empossados até realização de eleição nacional unificada, em 2015.

11/09/2013 - 18:55 - Atualizado em 12/09/2013 - 11:44

A proposta de prorrogação de mandatos dos conselheiros tutelares de Minas Gerais gerou o embate de opiniões entre os órgãos públicos e os conselheiros em audiência pública realizada, nesta quarta-feira (11/9/13), pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A prorrogação do tempo de mandato está prevista do Projeto de Lei (PL) 3.950/13, do deputado Arlen Santiago (PTB), em tramitação na Casa.

O representante do Fórum dos Conselheiros Tutelares do Sul de Minas, Jesus dos Santos Moreira, reforçou o apoio à prorrogação de mandato prevista no projeto. “Essa prorrogação é especial, apenas para essa fase de transição. Não para o futuro, que já está previsto na Lei 12.696, que nos garante os quatro anos de mandato”, afirmou. A Lei Federal 12.696, de 2012, altera o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e prevê a realização de uma eleição unificada em 2015 e posse dos eleitos em janeiro de 2016.

Jesus ainda criticou resoluções do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Cedica) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que preveem prorrogação do mandato apenas dos conselheiros empossados em 2011 e 2012. “O Conanda está tentando superar a Lei Federal quando ele aprovou a diretriz 152”, afirmou.

Adriana Coutinho Vieira, presidente do Conselho Tutelar da Pampulha, apresentou a situação dos conselheiros de Belo Horizonte. “ A Lei 12.696 foi aprovada em julho de 2012 e a eleição foi em dezembro de 2012, então meu mandato já deveria ser de quatro anos. Em cidades em que o processo de escolha está sendo realizado agora, o mandato terá menos de três anos. A prorrogação ou o mandato tampão precisam ser regulamentados,” reforçou.

Já Paola Reis Nazareh, subcoordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público, apoiou a prorrogação dos mandatos dos empossados em 2011 e 2012, mas não dos que tomaram posse em 2010. Para este último caso, cujo mandato se encerraria em 2013, seriam feitas eleições para mandatos tampões. “Em relação àqueles conselheiros que foram empossados em 2011 (fim do mandato em 2014) e 2012 (fim do mandato em 2015), consideramos pertinente a prorrogação porque um mandato tampão teria um período muito curto e não justificaria os gastos para os municípios. Para aqueles empossados em 2010 (fim do mandato em 2013) deveria haver nova eleição, até julho de 2014, para que seja feito um mandato tampão por um período de um ano e meio,” defendeu.

Ela afirmou que o prazo de um ano e meio representa 50% do mandato atualmente vigente e que tal prazo é o máximo previsto pelo Conanda, em sua resolução 139, para que o conselheiro possa ser reconduzido ao cargo caso seja escolhido em nova eleição. Ela ainda lembrou que em alguns Estados propostas como o do deputado Arlen Santiago foram consideradas inconstitucionais por terem sido avaliadas como iniciativas privativas do município.

O vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Ananias Neves Ferreira, em contrapartida, foi terminantemente contra qualquer prorrogação de mandato. “Sempre nos posicionamos contrariamente a qualquer prorrogação de mandato por entendermos a importância do revezamento das pessoas que zelam pelos cidadãos, além de preservar a escolha democrática”, divergiu.

Ele ainda esclareceu que, durante o processo de aprovação da Lei Federal 12.696, o artigo que trata da transição dos mandatos antes da posse dos conselheiros eleitos em 2015 foi vetado pela Presidência da República. “A lei tinha dispositivo que regulamentava a transição, mas o veto desastroso da presidente Dilma Roussef trouxe insegurança”, afirmou.

Lei federal alterou duração de mandato

A Lei Federal 12.696 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, e entre os dispositivos alterados estão algumas regras do exercício do mandato de conselheiro tutelar. Uma das mudanças é a duração do mandato, de três para quatro anos. A lei ainda estabelece uma eleição unificada em todos os municípios do Brasil a ser realizada em 2015, com posse em 10 de janeiro de 2016. Entretanto, atualmente cada cidade realiza a eleição em um período e, por isso, os mandatos, na época da eleição única, não terão um tempo uniforme. Apesar dessa situação, o artigo que tratava desse período de transição foi vetado no momento da sanção da regra.

Devido a essa lacuna, o deputado Arlen Santiago propôs o PL 3.950/13, que prevê a prorrogação dos mandatos dos conselheiros mineiros empossados em 2010, 2011 e 2012, até a posse dos novos eleitos.

O conflito se iniciou mesmo antes do início da tramitação do PL 3.950/13, pois muitos conselheiros já estavam considerando o mandato com quatro anos, o que, para os empossados a partir de 2012, resultaria em um prazo condizente com a eleição unificada. “Desde a aprovação da lei federal, tínhamos o entendimento de que, a partir da aprovação, o conselheiro tutelar já teria o direito a quatro anos de mandato”, afirmou Sérgio Santos Costa, presidente da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Minas Gerais.

Deputados defendem conselhos tutelares

A deputada Rosângela Reis (PV) reforçou a importância dos conselhos tutelares para a proteção das crianças e adolescentes. “Houve uma valorização da atenção à criança e ao adolescente quando foram instituídos os conselhos tutelares. Esse é um órgão de proteção e de efetivação dos direitos”, destacou. Ela ainda afirmou que o respeito à opinião da criança e do adolescente é um dos norteadores da atividade dos conselheiros.

Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) defendeu o papel dos conselheiros na promoção da justiça. “A palavra e os olhos de vocês são importantíssimos porque, com o relatório de vocês, o juiz avaliará a aplicação de alguma pena, de alguma medida socioeducativa”, destacou. Ele ainda afirmou que, como relator do parecer sobre o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), concluiu por sua constitucionalidade, e que agora é o momento de debater o mérito do projeto. “A CCJ não entra no mérito da matéria, ela analisa apenas o tripé da legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Agora que ele está na Comissão do Trabalho, precisamos ver qual o melhor encaminhamento da norma para que beneficie os menores”, esclareceu.

Comissão aprova três audiências públicas

Durante a reunião da Comissão do Trabalho, foram aprovados três requerimentos de audiência pública. O primeiro deles, de autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), é para que seja realizada reunião para debater a situação fundiária em Minas Gerais. Já a deputada Rosângela Reis (PV) pede audiência pública para discutir a situação dos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) devido a denúncias de demissões irregulares. Outro requerimento da deputada é de audiência conjunta com a Comissão de Saúde para debater a situação dos pequenos hospitais do Estado.

Além dos requerimentos, foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 3.704/13, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que dispõe sobre a afixação de cartazes nas casas lotéricas informando sobre a proibição da venda de bilhetes lotéricos a crianças e adolescentes. “Embora a venda de bilhetes já tenha sido proibida, a divulgação da proibição pode contribuir para torná-la mais efetiva”, defendeu. O relator, deputado Celinho do Sinttrocel, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, ou seja sem novas alterações.

Consulte o resultado da reunião.