Adolescentes com deficiência terão vagas reservadas

Órgãos do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem.

01/08/2013 - 11:01

Já está em vigor a Lei 20.825, de 2013, que foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e trata da reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (1°/8/13).

Originária do Projeto de Lei (PL) 675/11, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), a norma determina que os órgãos e entidades do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem para pessoas com deficiência. A regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão de obra juvenil. 

Além disso, a lei estabelece que, se o percentual de vagas resultar em fração igual ou superior a 0,5, o número obtido deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O texto aprovado também determina que, não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas reservadas, elas serão supridas por outros adolescentes.