Luziene e sua filha Mariana passeiam pela Praça da Liberdade. Para a mãe, há ganho quando a criança fica na educação infantil, onde aprendizado ocorre de forma lúdica
Para Beatriz Cerqueira, a lei atende aos anseios dos educadores - Arquivo/ALMG
Carlos Cury relata que a situação relativa à educação infantil é complexa e envolve diversos aspectos - Arquivo/ALMG
Suely Rodarte acredita que a avaliação psicopedagógica cumpre papel importante - Arquivo/ALMG

Lei estabelece idade para ingresso no ensino fundamental

Norma, sancionada pelo governador, determina que, para primeiro ano, criança deve ter 6 anos completos até 30 de junho.

Por Ana Flávia Ferreira Junqueira
30/07/2013 - 17:30 - Atualizado em 17/01/2014 - 10:31

Para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental em escolas de Minas Gerais, a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula. É o que estabelece a Lei 20.817, de 2013, sancionada pelo governador Antonio Anastasia em julho de 2013. Originária do Projeto de Lei (PL) 3.871/13, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), a norma determina ainda que a criança que completar essa idade após a data definida será matriculada na pré-escola.

O deputado Rogério Correia salienta que, com a iniciativa, a questão foi regulamentada. Ele explicou que, diante da ausência de um prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) editou as Resoluções números 1 e 6, de 2010, que estabelecem que a criança deve completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Ele contou também que os efeitos dessas resoluções foram suspensos em razão de questionamentos jurídicos. Em decorrência disso, por causa de liminar da Justiça Federal, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) permitiu, por meio de resolução, que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental fosse estendida a todas as crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de dezembro, desde que a criança passasse em avaliação psicopedagógica. “Por isso, foi regulamentado o prazo de 30 de junho. O objetivo é evitar que crianças em idade precoce entrem para o ensino fundamental”, diz.

Matrícula no 1º ano do ensino fundamental em Minas Gerais

COMO ERA

COMO FICOU

  • Podiam se matricular alunos com 6 anos completos até 31 de março

  • Alunos com 6 anos completos entre 1º de abril e 31 de dezembro, após avaliação psicopedagógica

Regras estabelecidas por resoluções da SEE

  • Podem se matricular alunos com 6 anos completos até 30 de junho

  • A matrícula deverá ser na pré-escola para alunos com aniversário após 30 de junho

 

Regras estabelecidas pela Lei 20.817, de 2013

O presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, deputado Duarte Bechir (PSD), que também foi relator do projeto quando ele tramitou nessa comissão, destaca a importância da norma. “A matéria tem grande relevância por estabelecer uma data que representa solução intermediária, considerando que não se deve antecipar a escolarização das crianças mas, ao mesmo tempo, é necessário permitir o acesso ao ensino fundamental àquelas que completam 6 anos de idade até o dia 30 de junho, sem causar atraso em seu desenvolvimento escolar", ressalta.

Para a coordenadora do Fórum Mineiro de Educação Infantil e professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mônica Correia Baptista, sob o ponto de vista da escolarização, o melhor para a criança é o desenvolvimento na educação infantil. “Isso porque as práticas são mais voltadas para a brincadeira, há menos crianças por professor e o material didático-pedagógico é adequado”, fala.

"É muito importante porque conserta um caminho equivocado."

Segundo Mônica, a lei traz diversos ganhos para o setor. Um deles é o de não antecipar a escolarização. “É muito importante porque conserta um caminho equivocado”, destaca. Outro ganho relatado diz respeito ao fato de que foi excluída a possibilidade de aplicação de prova para comprovar a capacidade que tem o aluno que completa 6 anos até 31 de dezembro de ingressar no ensino fundamental. “A legislação é clara ao estabelecer que não se pode aplicar prova em crianças para promoção. A educação infantil não visa à apreensão de conhecimento e conteúdo, mas ao desenvolvimento de habilidades. A avaliação pode ser diagnóstica, mas não classificatória”, explica.

Definição pedagógica - Outro benefício apontado pela professora é que ao normatizar a questão há uma definição pedagógica sobre o assunto. Ela explica que isso desvincula a vontade dos pais ou responsáveis pela criança. “Essa questão é discutida em todo o País. Se esta norma se mostrar uma boa decisão, podemos expandir o exemplo para outros estados”, acrescenta.

Ainda de acordo com Mônica, outra questão é que a cada ano, a educação ficava à mercê de liminares e decisões judiciais. “Todo recorte é arbitrário. Evidentemente, tem criança que se desenvolveu melhor, mas para a organização do sistema de ensino é preciso estabelecer data”, completa.

Direito da criança – A coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG), Beatriz Cerqueira, disse que a lei é uma resposta aos anseios dos educadores. Para ela, poucas crianças têm, atualmente, acesso à educação infantil no Estado. Nesse sentido, de acordo com a coordenadora-geral, a lei também é benéfica, pois garante ampliação desse direito. “Antes do debate jurídico, é preciso considerar o direito da criança. É preciso pensar as leis pela ótica da família e da criança”, relata.

Maturidade - Luziene Nascimento Araújo de Souza tem uma filha que completou 6 anos em abril de 2013. Ela considera que a legislação trouxe melhorias ao estabelecer a data de 30 de junho e tirar a possibilidade da ampliação para 31 de dezembro, prazo que antecipa ainda mais a escolarização. Apesar disso, para Luziene, o melhor mesmo seria se a lei considerasse os 6 anos completos.

Em julho do ano passado, a filha de Luziene, Mariana Nascimento de Souza, continuava na educação infantil em uma escola do bairro Alípio de Melo, porque a resolução que vigorava estabelecia o prazo de 31 de março e a possibilidade de, se a criança completar a idade até 31 de dezembro e passar pela avaliação, se inscrever no primeiro ano do ensino fundamental. “No caso da minha filha, vi que ela não estava preparada para o ensino fundamental. Então, ela vai se iniciar nesse ensino já com 6 anos”, conta.

Além de mãe de uma criança nessa faixa etária, ela é também coordenadora pedagógica da Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) Carlos Prates Danielle Mitterrand. Por isso, acompanha a questão. “Há um ganho grande quando a criança fica na educação infantil, onde o aprendizado ocorre de maneira mais lúdica de forma que a criança se sente menos pressionada. Dessa forma, ela vai para o ensino fundamental com mais maturidade”, relata.

Professor destaca aspectos psicopedagógicos e normativos

Para o especialista em educação, professor emérito da UFMG e docente da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Carlos Roberto Jamil Cury, essa situação relativa à educação infantil é complexa e envolve aspectos psicopedagógicos e normativos. Em relação aos primeiros, o pesquisador destaca que a sociedade tende a conduzir as questões pela via da precocidade.

“Dessa maneira, a maior parte dos profissionais que atuam em pesquisas e no ensino superior não veem com bons olhos tal arremesso em vista de uma precocidade. Tempo de criança é tempo de brincar. E brincar não é perder tempo”, ressalta.

Carlos Cury diz ser favorável a que o antigo 3º ano da educação infantil (hoje primeira série do ensino fundamental aos 6 anos) fosse obrigatório como educação infantil. “Parece que tal desejo de precocidade atende menos ao conjunto da população e mais a segmentos interessados em acelerar a chamada produtividade em educação para que seus filhos passem no vestibular ou similar em escolas superiores prestigiadas sob administração direta do Estado”.

De acordo com o professor, do ponto de vista normativo, a lei se difere das normas do CNE. “As normas do CNE estabelecem como prazo o 31 de março e não junho. Nesse caso, há um choque de competências. Se esse aspecto da legislação for entendido como competência da União e portanto válido para todo o Brasil, a lei de Minas seria antinômica a uma norma nacional, ainda que vinda do CNE”, explicou. Ele acrescentou, ainda, que se esse aspecto da legislação for entendido como competência federativa, isto é, como atribuição dos poderes estaduais e/ou municipais, então a lei poderá ter prosseguimento normal.

Sobre isso, o deputado Rogério Correia explica que a norma do CNE não tem a abrangência de uma lei. “Inclusive, a interpretação do Judiciário em relação à resolução era de que não tinha o valor de uma lei. Por isso, havia questionamentos jurídicos e, também por isso, foi necessária a regulamentação”, relata. O parlamentar acrescenta que, se houver e quando houver regulamentação nacional para a questão, a norma valerá para todo o território brasileiro.

Contraponto - Educação deve considerar desenvolvimento de cada criança

A diretora em Minas Gerais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Suely Rodarte, faz o contraponto. Para ela, embora não haja uma lei federal que trate do assunto, nacionalmente o que tem sido praticado é o ingresso nesse ensino de alunos que completem 6 anos até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula, após passar por avaliação psicopedagógica. Ela acredita que essa prática atende à necessidade.

“Cada criança amadurece em um tempo específico. Então, ela pode completar os 6 anos posteriormente ao ingresso no ensino e ter condições para isso”, diz. Suely fala ainda sobre a relevância de tratar o assunto de forma unificada. “As pessoas, às vezes, vão morar em outro Estado. Então, seria importante que houvesse uma coerência”, ressalta.

Projeto de Lei 3.871/13 – O projeto original dispunha sobre o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental na rede pública de ensino do Estado. O texto estabelecia a idade de 6 anos completos até 31 de março para a matrícula de crianças nas escolas estaduais. O texto aprovado em Plenário em 1º turno estabelecia uma regra de transição, válida até 2015, permitindo às crianças que completassem 6 anos até 31 de dezembro a matrícula no ensino fundamental, desde que tivessem cursado a pré-escola por dois anos. O projeto aprovado nessa fase já havia retirado a referência à rede pública de ensino, de modo a ampliar para todas as escolas do Estado.

Em 2º turno, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, que colocou a data limite até 30 de junho. O texto aprovado definitivamente elimina a regra de transição prevista no vencido em 1º turno, porque considera o prazo definido como uma solução intermediária. Essa solução considera não só que não se deve antecipar a escolarização das crianças, sob pena de trazer malefícios à sua formação, mas também o apelo dos representantes dos pais dessas crianças, que acreditam que permitir o acesso ao ensino fundamental apenas às que completem 6 anos de idade até 31 de março, pode atrasar o desenvolvimento escolar.