De autoria do governador do Estado, a matéria foi aprovada no Plenário, em turno único, com 16 emendas

Plenário aprova LDO para o exercício de 2014

Projeto de Lei 4.086/13, que contém a norma foi apreciada na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (11).

11/07/2013 - 13:40

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária de Plenário desta quinta-feira (11/7/13) o Projeto de Lei (PL) 4.086/13, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. De autoria do governador do Estado, a matéria foi aprovada em turno único com 16 emendas. Com a aprovação da matéria, os parlamentares podem entrar em recesso, mas, regimentalmente, os trabalhos seguem até o dia 18 de julho.

Para o ano que vem, a LDO traz a previsão de um crescimento de 11% na receita do Estado com relação à prevista para 2013. O valor deve passar de R$ 67,2 bilhões para 74,6 bilhões. A elaboração do projeto segue os parâmetros da LDO do Governo Federal, que prevê crescimento do PIB de 4,5% em 2014; inflação de 4,5%, medida pelo IPCA; taxa Selic de 7,28% ao ano; e cotação do dólar a R$ 1,88, em média.

Da forma como foi aprovado pelo Plenário, o projeto teve 16 emendas acatadas, 84 rejeitadas e 13 prejudicadas. As alterações acatadas pretendem incluir nas prioridades do Estado a redução das desigualdades sociais; a geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional e a gestão pública transparente.

A emenda nº 7, por exemplo, determina a publicação trimestral das despesas do Estado com a Copa do Mundo de 2014. A emenda nº 9 também merece destaque e trata da publicação semestral no site da Fapemig de detalhamento pormenorizado dos recursos destinados ao amparo e fomento à pesquisa. Outra emenda acatada foi a nº 12, que inclui, entre o público prioritário para programas de fomento do BDMG, comunidades remanescentes quilombolas e indígenas, associações de catadores de papel e empreendimentos de economia solidária.

O projeto, agora, segue para a sanção do governador do Estado.

A norma - A LDO funciona como uma orientação para a elaboração da Lei Orçamentária do próximo ano. Com isso, estabelece metas e prioridades para a administração estadual, define a estrutura e a organização do Orçamento, propõe alterações na legislação tributária e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, entre outras determinações. A LDO, portanto, não trata de especificar os valores dos gastos a serem feitos em cada área. Isso é feito pela Lei Orçamentária. A LDO traz, em seus anexos, previsões de arrecadação e despesas de forma genérica, bem como projeções sobre o comportamento da economia no ano seguinte.

O projeto ainda estabelece a continuidade da transparência governamental, com a obrigatoriedade de acompanhamento bimestral dos programas sociais e dos termos de parceria. Outro ponto de destaque é a previsão de publicação de relatório gerencial e de demonstrativo regionalizado do Orçamento, em valores nominais, com a execução físicofinanceira dos programas e ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

As metas fiscais propostas na LDO visam ao equilíbrio das finanças públicas e à prioridade de execução de programas estruturadores, que serão definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), cujo projeto chega ao Legislativo no segundo semestre.

Consulte o resultado da reunião.