As duas matérias são de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e tiveram como relator o deputado Lafayette de Andrada (à dir.)

Projetos que criam cargos no TJ estão prontos para Plenário

FFO aprova pareceres aos PLs 3.540/12 e 3.342/12, que alteram quadros de pessoal nas várias entrâncias e na Secretaria.

10/07/2013 - 19:51

Dois projetos que criam cargos nos quadros de pessoal no Poder Judiciário do Estado estão prontos para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Os Projetos de Lei (PLs) 3.540/12, em 2º turno, e 3.342/12, em 1º turno, receberam pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta quarta-feira (10/7/13). As duas matérias são de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e tiveram como relator o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

No caso do PL 3.540/12, Lafayette opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado) em 1º turno no Plenário. Segundo ele, a proposta atende ao que foi negociado com representantes dos servidoresda Justiça e dos sindicatos que os representam.

A proposição cria 30 cargos de provimento em comissão de assessor de juiz de 2ª entrância e entrância especial e também 365 funções de confiança para assessoramento aos juízes de 1ª entrância e aos do Sistema dos Juizados Especiais. O PL prevê também que os cargos serão ocupados por bacharéis em direito. Já as funções serão exercidas por servidor bacharel em direito e ocupante de cargo efetivo de oficial judiciário, especialidade oficial judiciário, ou oficial de apoio judicial da Justiça de Primeira Instância, indicado por juiz de direito entre os servidores lotados na comarca onde exercerá a função.

A proposição prevê também que a retribuição pelo exercício da função de confiança não se incorporará à remuneração do servidor para nenhum efeito nem constitui base de cálculo de vantagens remuneratórias, salvo expressa disposição legal.

Ainda de acordo com o relator, a implementação da medida implica aumento de despesas com pessoal para o erário, estando condicionada aos limites constitucionais e legais. Nesse sentido, ele destaca que o presidente do TJMG, cumprindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao encaminhar o projeto, informou que o provimento dos novos cargos e funções será feito conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e respeitando-se os limites da LRF.

Lafayette acrescenta que dados do Armazém do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) mostram que as despesas com pessoal do TJMG permanecem inferiores ao limite prudencial, considerando agosto como referência e adicionando-se o impacto financeiro da proposta para 2013.

Secretaria do Tribunal – Já o PL 3.342/12 teve parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto cria cargos de provimento em comissão da Secretaria do Órgão e da Justiça de Primeiro Grau.

Originalmente, o projeto cria 320 cargos de gerente de Contadoria e 1.237 cargos de gerente de Secretaria, todos de provimento em comissão e de recrutamento limitado, no Grupo de Direção e Assessoramento Superior do Quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância. Propõe, também, a criação de 130 cargos de assessor judiciário, de provimento em comissão e de recrutamento limitado, na Secretaria do Tribunal de Justiça.

De acordo com o TJMG, a medida tem o objetivo de viabilizar o cumprimento da Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os Tribunais de Justiça estabeleçam o percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão para os servidores das carreiras judiciárias.

O substitutivo da CCJ contempla a previsão de jornada de trabalho e aprimora a redação de dispositivos, sem alteração de conteúdo, para atender às regras de técnica legislativa. Ele também preservou a segurança jurídica e o direito adquirido dos atuais servidores ocupantes dos cargos de técnico de apoio judicial I a IV, ou de oficial de apoio judicial, classe B, que estejam no exercício das funções de gerenciamento das contadorias e das secretarias de juízo, assegurando a sua permanência nos respectivos cargos.

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