Orgânicos podem ter espaço reservado em supermercados
PL 2.378/2011 recebe parecer favorável de 2º turno e está pronto para o Plenário.
10/07/2013 - 18:03O Projeto de Lei (PL) 2.378/11, que obriga supermercados e hipermercados a reservarem local específico para venda de produtos orgânicos, recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/7/13). O projeto, de autoria do deputado Rômulo Viegas, está pronto para ser apreciado em 2º turno no Plenário.
Segundo a relatora, deputada Liza Prado (PSB), a proposição atende demandas da sociedade, de melhoria da saúde pública e de preservação de meio ambiente, além de atender ao avanço desse modelo de agricultura, assim como o crescimento da procura por alimentos orgânicos. Ela opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno.
Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto determina que, caso aprovada, a Lei entrará em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação. Passado esse prazo, as empresas que expuserem os produtos orgânicos em desacordo com a legislação estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Federal nº8.078, de 1990.
PL 3.367/13 também recebeu parecer pela aprovação
Durante a reunião, também foi emitido parecer favorável de 2º turno ao PL 3.367/12, do deputado Fred Costa (PEN), que obriga os fornecedores a proceder ao ajuste de cobrança irregular imediatamente após a constatação do erro, permitindo que o consumidor pague apenas o realmente devido. Segundo o relator, deputado André Quintão (PT), o projeto busca harmonizar os interesses dos consumidores com o dos fornecedores. O projeto segue para discussão e votação em 2º turno no Plenário.
Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 3.367/12 explicita que, em caso de cobrança indevida, o fornecedor deverá emitir nova fatura com o valor corrigido para pagamento até a data de vencimento original. Em caso de impossibilidade de manutenção da data de vencimento, a mesma deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis após a data de verificação da irregularidade.
Caso o valor incorreto já tenha sido pago pelo consumidor, o fornecedor deverá ressarci-lo com o valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais, por meio de conta corrente indicada pelo consumidor, em até 30 dias.
O parecer do relator é pela aprovação do PL 3.367/12 na forma do vencido.