Proposições que tratam de minorias recebem parecer favorável
Comissão aprova projetos de combate à discriminação racial e de estímulo ao trabalho feminino na construção civil.
08/07/2013 - 20:14A Comissão de Administração Pública deu parecer favorável a dois Projetos de Lei (PLs) que se relacionam com a temática dos direitos de minorias, ambos tramitando em 1º turno: o PL 1.346/11, que estabelece diretrizes para as políticas públicas de combate à discriminação racial, e o PL 3.012/12, que assegura reserva mínima de 5 % de vagas para mulheres na área de construção civil em editais de licitação e contratos diretos para realização de obras públicas.
O primeiro, assinado pelos deputados Durval Ângelo e André Quintão, ambos do PT, teve como relator o deputado Inácio Franco (PV), que aprovou o PL na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, com a emenda nº 2, que apresentou. O parecer foi lido na reunião pelo deputado Tiago Ulisses (PV).
Histórico - Primeiramente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou ao projeto o substitutivo nº 1, preservando-se algumas ações afirmativas originais. Foram suprimidos dispositivos que pretendiam interferir no funcionamento do Executivo e sanados vícios de iniciativa e desvios no que diz respeito à finalidade do projeto. Em seguida, a Comissão de Direitos Humanos reconheceu a importância da proposição, por meio da qual se pretende garantir, em âmbito estadual, os direitos dos segmentos mineiros discriminados em razão dos padrões comumente aceitos como majoritários. Contudo, visando aprimorar a redação do substitutivo apresentado pela CCJ, a Comissão de Direitos Humanos apresentou o substitutivo nº 2, por questionar o conceito de raça para se reconhecer a discriminação que grupos minoritários sofrem.
Por sua vez, a Comissão de Administração Pública entendeu que os conceitos constantes no substitutivo apresentado pela Comissão de Direitos Humanos podem ser veiculados de modo mais claro e prático, indispensáveis para a correta interpretação e aplicação da lei. Por isso, visando aprimorar a redação da proposição, apresentou a emenda nº 1 ao substitutivo nº 2. Essa emenda dá a seguinte redação ao artigo 2º: “Para os fins desta lei, considera-se:
I - discriminação racial, qualquer ato ou situação que, sob o pretexto de raça ou relativo à descendência biológica: a) restrinja ou exclua o gozo ou o exercício dos direitos fundamentais e das liberdades individuais; b) gere ou perpetue diferenciações no acesso a bens, serviços e oportunidades;
II – discriminação étnica, qualquer ato ou situação que, sob o pretexto de cultura, crenças, hábitos, relações de vida ou traços psicossociais, gere os efeitos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I;
III – políticas públicas, os programas, ações e iniciativas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
IV – ações afirmativas, os programas e medidas especiais adotados pelo Estado com vistas a corrigir as desigualdades e promover a igualdade de oportunidades.”.
PL quer reserva de vagas para mulheres na construção civil
O segundo projeto, PL 3.012/12, do deputado Arlen Santiago (PTB), foi relatado por Leonardo Moreira (PSDB) e teve o parecer lido, na reunião, pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto prevê que todos os editais de licitação de obras públicas e todos os contratos realizados com o mesmo fim pelas administrações públicas direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado contenham a exigência de que no mínimo 5 % das vagas sejam destinadas a mulheres, desde que a reserva não seja incompatível com as funções a serem desempenhadas.
O objetivo, segundo o autor do projeto, é ampliar a oferta de vagas para mulheres no mercado de trabalho, já que elas representam atualmente uma parcela significativa da força produtiva, sendo, muitas vezes, as provedoras da família.
Histórico - A Comissão de Constituição e Justiça, ao analisar a matéria, propôs o substitutivo nº 1, alterando a redação original do artigo 2º do projeto. O dispositivo, na forma proposta pelo substitutivo, estabelece que a comprovação do cumprimento do percentual de 5 % das vagas deverá ser demonstrada no momento da assinatura dos contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela administrações públicas direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e ser mantida durante toda a vigência, incluindo eventuais renovações.
Por sua vez, a Comissão de Administração Pública ressalvou que o Decreto-Lei 5.452, de 1943, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelece em seu artigo 390 que é vedado ao empregador empregar mulheres em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Além disso, levou em conta que a norma, ao entrar em vigor, exigirá que muitas empresas se adaptem. Sendo assim, considerou “razoável que seja concedido prazo a essas empresas para as adaptações necessárias”. Diante disso, propôs o substitutivo nº 2, de forma a atender a essas demandas.
Crescimento - De acordo com o relatório da comissão, a construção civil no Brasil passa, atualmente, por um cenário de transformação e uma das mudanças mais perceptíveis é a presença de milhares de mulheres desempenhando funções antes executadas apenas por homens. Segundo dados divulgados no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), somente nos anos de 2000 a 2010, o ingresso de mulheres no setor cresceu 65 %, passando de 83 mil para 1,09 milhão.
A participação da mulher evoluiu principalmente em atividades como construção de estações e redes de telecomunicações, onde a porcentagem de mulheres passou de 12,96 % em 2010 para 13,68 % em 2011; perfuração e construção de poços de água que passou de 11,75 % para 12,31 %; e ainda na montagem e instalação de sistema e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, postos e aeroportos atividade onde a participação feminina passou de 14,14 % em 2010 para 14,36 % em 2011.
Capacitação - Mediante incentivo do Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em vários Estados e Municípios têm sido desenvolvidos programas de capacitação para mulheres na área da construção civil. No Rio de Janeiro, o projeto “Mão na Massa” usa a força da construção civil para transformar a vida de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Em Brasília, o projeto “Mulheres na Construção” já qualificou 179 trabalhadoras nos cursos de azulejista e pintura e tem a meta de qualificar mais 5 mil profissionais na região Centro-Oeste. Na Região Metropolitana de Fortaleza, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), a presença de mulheres vem ganhando espaço. A entidade promove a capacitação feminina, por meio do Projeto “Mulheres da Construção”, que tem por objetivo torná-las aptas a funções inerentes ao setor.
Na legislação, a reserva de vagas na construção civil para mulheres já é, também, uma tendência que pode ser verificada em diversos Estados e Municípios da Federação. Em Mato Grosso do Sul, foi aprovada a Lei 4.096, de 2011, que obriga o Executivo a incluir nos editais de licitação e em todos os contratos diretos uma cláusula com a exigência de reserva mínima de 5 % das vagas de emprego na área da construção civil para as mulheres, especificando que não serão considerados os serviços de limpeza, faxina e afins, bem como atividades no setor administrativo. No Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Distrito Federal, a medida também vem sendo estudada por meio de projetos de lei que tramitam nas respectivas Assembleias Legislativas.