Egressos do sistema socioeducativo receberão benefício
Proposição foi apreciada em 2º turno pelo Plenário, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (4).
04/07/2013 - 14:06O Projeto de Lei (PL) 1.100/11, do deputado licenciado Agostinho Patrus Filho, que garante postos de trabalho para egressos do sistema socioeducativo, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (4/7/13). A matéria foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno.
Segundo o autor, a proposição tem o objetivo de contribuir para o processo de reinserção social de adolescentes em conflito com a lei. É acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei 18.401, de 2009, que beneficia com subvenção econômica as pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional de Minas Gerais. O texto aprovado determina que a contratação desses adolescentes deve observar as normas contidas na referida lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
O projeto, agora, será enviado para a Comissão de Redação, antes de ser remetido à sanção do governador do Estado.
Feridos com armas – Também em 2º turno, foi aprovado o PL 3.271/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que torna obrigatória a notificação, aos órgãos de segurança pública, especialmente às Polícias Militar e Civil, do ingresso na rede de atendimento à saúde de pessoa ferida com arma. A matéria foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado) em 1° turno, com a emenda nº 1.
A proposição prevê que a notificação será feita no prazo máximo de 12 horas a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico. O documento estabelece como armas: as chamadas armas de fogo; os instrumentos cortantes, perfurantes, contundentes, perfurocortantes, cortocontundentes e perfurocontundentes. Por fim, o projeto determina que a regulamentação das notificações seja feita pela Secretaria de Estado de Defesa Social.
A proposta estabelece, ainda, como pertencentes à rede de atendimento: unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, equipes do Programa de Saúde da Família, unidades pré-hospitalares, clínicas particulares, ambulatórios e hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
A emenda aprovada modifica o artigo 1º do texto para dar ênfase ao prazo estipulado para o preenchimento do formulário, além de garantir sua simplicidade e objetividade. Segundo o parecer da Segurança Pública, a finalidade do formulário não é detalhar o evento, mas sim subsidiar o início das atividades policiais, as quais compete averiguar e detalhar os fatos. Por esse motivo, foi proposta a reformulação desse dispositivo. Assim como no caso anterior, o projeto será enviado para a Comissão de Redação, antes de ser remetido à sanção do governador.
Proibição de entrada em prédio público com capacete passa em 1º turno
O PL 1.674/11, do deputado Elismar Prado (PT), que proíbe a entrada, em prédios públicos e estabelecimentos privados do Estado, de pessoas usando capacete, foi aprovada, em 1º turno, na reunião. A matéria passou na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Segurança Pública.
Segundo o autor, a finalidade é coibir o número de crimes e de atos de vandalismo praticados com a utilização de capacetes que impedem a identificação imediata ou o posterior reconhecimento dos seus autores.
Os locais referidos no projeto são os de acesso público, como as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de órgãos públicos, museus, shopping centers, lojas, agências bancárias, postos de gasolina, lojas de conveniência, estacionamentos, bares e similares, prédios e condomínios residenciais, entre outros. De acordo com a proposição, em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete, seja ele condutor ou passageiro, deve retirá-lo imediatamente, logo após descer da motocicleta. O projeto determina também que deverá ser afixado aviso sobre a proibição de utilização do capacete. Também estabelece que a pessoa que se recusar a tirar o capacete não será atendida e não terá seu acesso permitido nos locais a que se refere a proposição e que, em qualquer hipótese, a Polícia Militar poderá ser acionada.
As mudanças trazidas pelo substitutivo nº 1 listam os tipos de acessórios a serem considerados na futura norma, tais como gorro e “touca ninja”; especifica que, no caso dos postos de combustíveis e estacionamentos, as pessoas deverão retirar os acessórios imediatamente ao entrarem no local; aponta que o descumprimento do previsto poderá motivar o pedido da presença de força policial; afirma que os responsáveis pelos locais a que se refere o projeto deverão afixar na entrada, em local visível, aviso informando sobre a proibição de que trata a norma; e que o não atendimento à lei sujeitará o infrator a multa no valor de 5.000 Ufemgs, sendo dobrada em caso de reincidência.
O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, para emissão de parecer de 2º turno.
Detran – Ainda de autoria do deputado Elismar Prado, foi aprovado, também em 1º turno, o PL 524/11. O projeto, que passou com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Administração Pública, estabelece que os veículos automotores apreendidos pelo poder público estadual, por infração ao Código Brasileiro de Trânsito, retidos em depósitos sob a custódia do Detran, terão seu local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo. Também determina que a informação deverá ser disponibilizada na página oficial do Detran na internet. Segundo a proposição, a notificação deverá ser remetida no prazo máximo de até 48 horas e em até duas horas pela internet a contar da entrada do veículo no pátio.
O artigo 2° prevê que o proprietário do veículo deverá ser informado sobre: para qual depósito o veículo foi removido; o preço da diária; o preço a ser pago pela remoção do veículo; e a lista de documentos necessária para liberação do veículo. O projeto estabelece,ainda, que se o proprietário do veículo não for informado dentro dos prazos previstos não lhe poderá ser exigida nenhuma contraprestação para a retirada do veículo, até que a informação seja enviada ao proprietário.
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º da proposição, estendendo a obrigatoriedade de notificação também dos veículos recuperados em virtude de furto ou roubo. A emenda nº 2 acrescenta parágrafo ao artigo 2º, excluindo os proprietários desses veículos do pagamento de diária e de taxa de remoção.
O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de Administração Pública para emissão de parecer de 2º turno.