A proposição, de autoria do governador, foi aprovada na forma em que foi votada no Plenário em 1° turno
Proposição da deputada Liza Prado foi aprovada em 1º turno na mesma reunião

Técnicos também ganharão Bolsa-Atleta

Projeto aprovado em 2º turno prevê ainda critérios para cassação das bolsas e condições para distribuição dos recursos.

04/07/2013 - 12:29

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno na manhã desta quinta-feira (4/7/13) o Projeto de Lei (PL) 3.625/12, que trata da concessão de incentivo aos atletas e técnicos em atividade. Conhecido como Bolsa-Atleta, o projeto estende a ajuda financeira para os técnicos. O benefício já é oferecido aos atletas, desde 2008, pela Lei 17.803.

O projeto, de autoria do governador do Estado, foi aprovado na forma em que foi votado no 1º turno (vencido), e prevê que os benefícios sejam pleiteados na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) e destinados prioritariamente a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas. O valor destinado ao benefício dos técnicos não poderá ser superior àquele voltado para os atletas. Também são estabelecidos critérios para a cassação das bolsas e condições para a distribuição dos recursos.

Apresentação de mapa de assentos dos estádios

O sistema de compra de ingressos para estádios de futebol em Minas Gerais poderá ser alterado. Foi aprovado em 1º turno o PL 3.354/12, da deputada Liza Prado (PSB), que obriga a disponibilização do mapa de assentos no momento da venda. A proposição determina, ainda, que o número do assento deve constar nos bilhetes de ingresso.

Se aprovada, a norma vai valer para estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas e, assim, abarcar o Mineirão e o Independência, em Belo Horizonte; Mário Heleno, em Juiz de Fora; Parque do Sabiá, em Uberlândia; e Gino Rossi, em Pouso Alegre.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que acrescentou ao projeto original penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor aplicáveis ao administrador que descumprir as obrigações da lei.

Consulte o resultado da reunião.