Projeto amplia prazo de reconhecimento de estância climática

O projeto de lei 3.990/13 beneficia Maria da Fé e Monte Verde, no Sul de Minas.

18/06/2013 - 15:16

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (18/6/13), parecer de 1º turno pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.990/13. A matéria, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), visa prorrogar por dez anos, contados a partir de 1º de novembro de 2007, o prazo para a edição de lei específica para o reconhecimento de estância climática ou hidromineral. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), apresentou a emenda nº 1, que altera apenas a redação da matéria.

O projeto visa alterar a Lei 17.110, de 2007, responsável por estabelecer que o reconhecimento de localidade como estância climática ou hidromineral se dará por meio de lei específica e que devem ser preenchidos os requisitos previstos na legislação. A norma reconhece ainda como estâncias climáticas Maria da Fé e o distrito de Monte Verde, em Camanducaia, ambos no Sul de Minas. No entanto, a matéria prevê que o reconhecimento será revogado se, no prazo de cinco anos contados da data de publicação da legislação, não for editada lei específica para o reconhecimento de cada estância.

O autor do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), argumenta que o prazo estabelecido para a elaboração de legislação específica não foi suficiente, considerando que os requisitos legalmente exigidos dependem de investimentos que não foram realizados em tempo. O parlamentar justifica ainda que a prorrogação do prazo é importante para a complementação dos requisitos.

Sobre a questão, o parecer da CCJ defende que, durante o período de cinco anos, Monte Verde e Maria da Fé foram reconhecidas como estâncias climáticas, ainda que as leis específicas não tenhas sido editadas. O parecer destaca também que a proposição tem a importância de preservar os atributos turísticos, ambientais, sociais e culturais das duas localidades, de modo a evitar que elas percam o título de estância climática.

Após parecer da CCJ, a matéria seguirá para apreciação da Comissão de Minas e Energia.

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