O projeto segue agora para o 2° turno nas comissões e, em seguida, no Plenário

Projeto da Copa do Mundo é aprovado em 1º turno

Na forma em que foi aprovado, PL 3.685/13 permite venda de bebida alcoólica nos jogos no Mineirão.

29/05/2013 - 18:41

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (29/5/13), em 1º turno, o projeto que traz medidas relativas às Copas das Confederações de 2013 e do Mundo de 2014. De autoria do governador, o Projeto de Lei (PL) 3.685/13 foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e ainda com as emendas nºs 14 e 16 a 18, de autoria parlamentar.

Na forma em que foi aprovado, o PL 3.685/13 permite a venda de bebida alcoólica nos jogos no Mineirão. O projeto segue agora para análise das Comissões de Esporte, Lazer e Juventude e de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas, antes de ser votado em 2º turno em Plenário.

O texto aprovado retira a obrigatoriedade de o Estado fazer campanhas educativas contra o uso de bebidas, armas, drogas, violência e racismo, utilizando os termos “poderá instituir” e “poderá adotar”. Também permite ao Estado promover, sem que se lhe impute obrigação para tal, campanhas educativas que visem à conscientização acerca da incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e a direção de veículos e também com a temática “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”.

O texto acolhido pelo Plenário ainda acrescenta previsão constitucional, no projeto, ao parágrafo único do artigo 8º, que trata do exercício do poder de polícia do Estado quanto à proteção de direitos comerciais e econômicos.

O mesmo substitutivo corrige erro material de remissão verificado no inciso IX do artigo 2º. Esse artigo traz definições a serem observadas pela lei a ser aprovada. E o inciso IX define os parceiros comerciais da Fifa como “pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos eventos”.

Além disso, a proposição, na forma aprovada, faz adequação à técnica legislativa dos conteúdos do parágrafo 2º do artigo 6º. Esse parágrafo prevê a criação, durante a competição, de zonas exclusivas para atividades comerciais e de publicidade pela Fifa e por pessoas por ela indicadas. Essas zonas ocuparão um raio de até 2 km no entorno do Mineirão, bem como o espaço aéreo correspondente. Nelas, o direito de conduzir atividades comerciais, nos dias de eventos e nas vésperas, será restrito à Fifa e às pessoas por ela indicadas.

Outra adequação à técnica legislativa é feita no caput do artigo 10º. Esse dispositivo prevê que os portadores de ingresso para as partidas terão direito a duas viagens diárias, custeadas pelo Estado, nas linhas especiais criadas para esse fim, quando necessitarem do transporte público metropolitano para deslocamento para as partidas realizadas no Mineirão.

Quatro emendas foram acatadas pelo Plenário. A emenda nº 14, de autoria do deputado André Quintão (PT), acrescenta que o poder público deverá veicular campanha institucional com foco na proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

As emendas de nº 16 a 18 foram apresentadas pelo deputado Marques Abreu (PTB). As duas primeiras promovem alterações que adequam o texto à técnica legislativa. E a emenda nº 18 acrescenta que, em todas as categorias e fases de venda de ingressos, fica assegurado desconto de 50% às pessoas com 60 anos ou mais, beneficiados pelo Estatuto do Idoso, conforme previsto na Lei Geral da Copa.

Emendas rejeitadas criavam obrigações para o Estado

Todas as outras emendas apresentadas por deputados, tanto nas comissões quanto no Plenário, foram rejeitadas. Das 11 emendas de Plenário, cinco eram do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), de nºs 5 a 10; as de nºs 11 e 12 são de João Vitor Xavier (PSDB); nº 13 de André Quintão; e nº 15, de Rogério Correia (PT).

As emendas nºs 1 e 4 determinavam que o Estado, obrigatoriamente, teria que promover em 2014 campanhas educativas sobre a incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a a prática esportiva e a condução de veículos e sobre o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”, com especial atenção à questão do enfrentamento do crack e outras drogas.

A emenda nº 2 acrescenta, ao parágrafo único do artigo 8º, a expressão "na via pública". O artigo trata da proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionados aos eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes.

Incidindo também sobre o artigo 8º, a emenda nº 3 queria transformar o parágrafo único em parágrafo 1º, acrescentando o seguinte parágrafo 2º: “As medidas necessárias para garantir a proteção dos direitos mencionados no caput observarão as garantias e restrições estabelecidas na legislação pertinente, no caso de propriedades privadas”.

A emenda nº 5 previa que o Estado promovesse, em 2014, campanhas educativas de conscientização sobre a incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e a direção de veículos.

A emenda nº 6 estipulava que os voluntários dos eventos das duas Copas teriam direito a transporte gratuito para o exercício de suas atividades, a ser custeado pelo Comitê Organizador Local ou pela Fifa.

A sétima emenda determinava que o Estado ficaria obrigado a celebrar acordo com a Fifa para divulgação de campanhas com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”, com especial atenção à questão do crack e de outras drogas.

A emenda nº 8 modificava o caput do artigo 3º do PL 3.685/13, que passaria a ter a seguinte redação: “Não se aplicam às competições as normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponham sobre venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos no interior dos locais oficiais de competições, nas suas imediações e principais vias de acesso”.

A nona emenda suprimia parágrafo único do artigo 8º do substitutivo nº 1 encaminhado pelo governador. Já a emenda nº 10 assegurava meia entrada para os estudantes e descontos para os idosos em todas as categorias e fases de venda de ingressos.

A emenda nº 11 suprimia, no artigo 4º do substitutivo nº 1, o inciso I, o qual fala de concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores.

Já a emenda nº 12 buscava acrescentar o seguinte parágrafo 4º ao artigo 6º do projeto: “A inaplicabilidade das normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponha sobre distribuição, venda, publicidade, propaganda ou consumo de bebida alcoólica se estende a quaisquer outras competições esportivas realizadas nas dependências dos estádios utilizados, para efeitos desta lei, como locais oficiais de competição, salvo as proibições destinadas a pessoas menores de 18 anos”.

A emenda nº 13 estabelecia que os efeitos da lei seriam válidos até 30 dias após o término das competições, diferentemente do que prevê o projeto aprovado, que estende esses efeitos por todo o ano de 2014.

Finalmente, a emenda nº 15 tentou suprimir o artigo 5º do substitutivo nº 2, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.

Venda de bebida e restrições a meia-entrada são questionadas

Vários parlamentares foram ao microfone para questionar pontos aprovados no PL 3.685/13. Por várias vezes, o deputado Tadeu Martins Leite usou a palavra para criticar a rejeição de emendas de sua autoria. Essas emendas propunham a proibição da venda de bebidas no Mineirão durante as Copas das Confederações e do Mundo e a liberação da meia-entrada para estudantes em todas as categorias de ingressos vendidos.

Pelo texto aprovado, a venda de bebida alcoólica no estádio foi liberada durante essas competições e a meia entrada só será permitida na categoria 4. “A meia-entrada é prevista em lei federal”, afirmou o deputado. Sobre a liberação da bebida, ele se mostrou totalmente contrário. “Sabemos como a violência diminuiu desde que a bebida foi proibida nos estádios. Famílias começaram a participar mais dos eventos”, lembrou.

Na mesma linha, o deputado João Vitor Xavier disse que as medidas aprovadas abriam um precedente histórico. “Estamos ficando de cócoras, aceitando tudo o que a Fifa nos impõe”, lamentou, acrescentando que a entidade também ficaria completamente isenta do pagamento de impostos no País durante as competições. A aceitação da bebida é um vexame para o País. Por que os gringos vão poder vir para cá e beber e o cidadão brasileiro no dia a dia não pode?”, indignou-se.

Concordando com os dois parlamentares, o deputado André Quintão avaliou que seria importante encontrar um meio termo entre as necessidades da Fifa e as do País. Ele criticou a previsão de a Lei Estadual das Copas vigorar até o fim de 2014. Abordando a emenda de sua autoria aprovada, de nº 14, ele reforçou a necessidade de o governo promover campanhas, durante as Copas, contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. O deputado Rômulo Viegas (PSDB) aproveitou para parabenizar André Quintão pela iniciativa da emenda 14, aprovada no texto.

A deputada Maria Tereza Lara (PT) concordou com os colegas. Só que, na opinião dela, o Governo Federal respeitou a autonomia dos Estados, ao prever a aprovação de leis estaduais sobre as Copas, e o Estado abriu mão dessa prerrogativa ao aprovar a liberação de bebida alcoólica.

Contraponto - Como contraponto, o deputado Gustavo Valadares (PSD) disse que respeitava a opinião dos outros parlamentares, mas, na avaliação dele, as imposições da Fifa foram aceitas não no momento em que o Brasil aceitou todas essas condições quando se candidatou a sediar a Copa do Mundo.

Também o deputado Durval Ângelo (PT) avaliou positivamente a aprovação do projeto. “A Copa do Mundo representa um entre tantos feitos de um governo que mudou a história deste país”, afirmou. De acordo com o parlamentar, ao aprovar a proposta da Copa do Mundo, o Brasil não aceitou condições da Fifa simplesmente, mas vislumbrou uma perspectiva nova para o País, iniciada no governo Lula.