O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Cultura

Comissão propõe alterações na Lei de Incentivo à Cultura

PL 1.631/11, que também modifica lei que criou o Fundo Estadual da Cultura, recebeu novo substitutivo nesta quarta (27).

27/03/2013 - 15:00

O Projeto de Lei (PL) 1.631/11, que altera a Lei 15.975, de 2006, que criou o Fundo Estadual da Cultura (FEC), recebeu parecer favorável da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (27/3/13). O relator da proposição, deputado Elismar Prado (PT), apresentou o substitutivo nº 2.

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto original propõe a inclusão de pessoas físicas residentes no Estado entre os beneficiários do fundo e a concessão de desconto para quitar crédito tributário inscrito em dívida ativa ao contribuinte que apoie financeiramente a cultura. Além disso, a norma sugere a revogação da Lei 17.615, de 2008 - a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade do PL 1.631/11, em agosto de 2011, na forma do substitutivo nº 1. Esse texto não revoga a Lei de Incentivo à Cultura, que já dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o fomento de projetos culturais no Estado. Ele propôs modificações nessa norma e também na lei que cria o fundo, de modo a contemplar a intenção do projeto original e assegurar a consolidação das leis. Entre as modificações feitas pelo substitutivo, está a retirada do artigo 14-A, que trata de benefício fiscal nos mesmos moldes já propostos pela Lei de Incentivo à Cultura.

Em dezembro de 2012, foi anexado ao PL 1.631/11 o PL 3.626/12, de autoria do governador, que também propõe alterações na Lei de Incentivo à Cultura. Entre elas, destaca-se a redução do percentual de contrapartida exigido das empresas que tenham interesse em patrocinar projetos culturais para 1%, 3% e 5%, respectivamente para pequenas, médias e grandes empresas. O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois vai a discussão e votação em Plenário, em 1º turno.

Relator apresentou substitutivo por não concordar com texto original

O novo texto apresentado pelo deputado Elismar Prado altera o projeto original porque ele não considera adequado acrescentar mecanismos de financiamento da Lei de Incentivo ao Fundo Estadual de Cultura, já que se trata de dois sistemas com finalidades diversas.

O relator também não concorda com o substitutivo nº 1, motivado pelo fato de o fundo ter sido recentemente atualizado e pelo posicionamento contrário, por parte da Secretaria de Estado de Cultura, a qualquer alteração no sistema estadual de incentivo à cultura que não tenha uma rigorosa avaliação de seus possíveis impactos.

Entre as principais alterações propostas pelo substitutivo nº 2, estão a inclusão da arquitetura e da gastronomia entre as áreas passíveis de serem beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura; a redução pela metade dos percentuais de contrapartida para projetos culturais que beneficiem o interior; e a alteração do prazo de vigência dos novos patamares de contrapartida, de dez para seis anos.

O substitutivo também propõe que, após três anos de vigência, o Executivo, em parceria com a ALMG, os municípios e o movimento cultural de Minas Gerais, promova um amplo debate sobre o incentivo fiscal ao investimento privado em cultura no Estado.

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