Veto parcial recebe parecer pela manutenção

Dispositivo vetado beneficiaria igrejas com imposto menor sobre contas de água, luz e telefone.

06/03/2013 - 16:43

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 21.512 emitiu parecer pela manutenção do veto nesta quarta-feira (6/3/13).

O governador Antonio Anastasia vetou o artigo 24 da proposição. De acordo com esse artigo, seria extinta a cobrança de ICMS nas contas de luz, água e telefone de templos religiosos. Para justificar o veto, o governador argumentou que a Constituição da República prevê a não incidência de impostos sobre templos, mas esta imunidade é válida somente para patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades. Além disso, para que esses estabelecimentos se tornem isentos da cobrança do ICMS sobre esses serviços, é necessário que seja aprovada a renúncia fiscal por parte do Governo do Estado, segundo a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo.

O relator do veto, deputado Zé Maia (PSDB), concordou com as razões do governador e opinou pela manutenção do veto. Em seu parecer, ele destaca que, sendo a isenção um benefício tributário do qual decorre renúncia de receita, é necessário observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige compensação para a perda de arrecadação nesses casos.

Além disso, ainda segundo o parecer, a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes. O parecer destaca também que os incentivos fiscais relativos ao ICMS só podem ser concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Originária do Projeto de Lei 1.639/11, do ex-deputado Antônio Júlio (PMDB), a Proposição de Lei 21.512 foi transformada na Lei 20.540, de 2012, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Entre as alterações sobre incentivos fiscais determinados pela lei, estão a eliminação da cobrança de ICMS sobre blocos de concreto, nas importações e aquisições de bens pelas indústrias de insumos para fabricação de fertilizantes; além da redução da carga tributária para até 4% nas vendas de gado por produtores rurais da área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) durante o período de estiagem.

A lei determina também a redução da carga tributária para os estabelecimentos processadores de aves, pescado e gado bovino, ovino, suíno e caprino. Também são beneficiados os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte ferroviário com crédito presumido e diferimento do ICMS. Além disso, fixa alíquota de imposto em 4% para mercadorias importadas, mesmo que, após seu desembaraço aduaneiro, sejam submetidas a qualquer processo de montagem ou beneficiamento, resultando em produtos com conteúdo de importação superior a 40%. Outra mudança é a previsão de análise, pela ALMG, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Tramitação - A ALMG tem 30 dias para analisar o veto, contados a partir de sua data de recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia), e a votação é secreta. Caso o veto não seja apreciado dentro desse prazo, ele entra na faixa constitucional, ou seja, passa a travar a pauta de votações em Plenário.