Pedido de vista do parecer adia apreciação do projeto de lei

Adiada votação de parecer a projeto de carreiras da educação

Durante a reunião da FFO, relator apresentou novas modificações ao texto original, em 1º turno.

05/12/2012 - 18:37

Foi adiada a votação do parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.461/12, do governador do Estado, sobre as carreiras de profissionais da educação e da defesa social. O adiamento (pedido de vista) foi solicitado pelo deputado Paulo Lamac (PT), durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira (5/12/12).

Em seu parecer, o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou novas modificações ao projeto, por meio do substitutivo nº 3. Ele opinou, ainda, pela rejeição dos substitutivos nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 2, da Administração Pública. Conforme o parlamentar, o substitutivo nº 3 garante a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor. Além disso, propõe redação mais clara ao artigo que trata da possibilidade de integração da carga horária estendida aos proventos.

O PL 3.461/12 altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, também de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social. O objetivo central é adaptar a legislação estadual à norma federal que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Para isso, é instituído o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC).

Atualmente, três quartos da jornada (18 horas) são destinados à docência, e um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atividades específicas do cargo. O projeto passa a destinar dois terços da jornada (16 horas) à docência e um terço da jornada (8 horas) às atividades extraclasse. Além disso, a proposta especifica o modo como serão cumpridas as atividades extraclasse. Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta recebeu o substitutivo nº 1, que aprimorou o texto.

Substitutivo nº 2 – O substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, torna facultativa a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração oriunda de extensão de jornada e exigência curricular. O novo texto possibilita ainda a integração da média decenal das horas trabalhadas em regime de extensão de jornada à carga horária do professor, assim como a integração proporcional da carga horária estendida aos proventos.

Essas alterações implicam nova redação de diversos dispositivos do projeto para atingir também professores lotados nos quadros da Polícia Militar (Defesa Social). Outras alterações foram feitas para aprimorar a técnica legislativa.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.