Uma das mudanças é que docentes passam a ter 33% de sua jornada destinadas ao planejamento de atividades

Mudança em carreiras da Educação é analisada na CCJ

Projeto do Executivo recebeu parecer favorável do relator da comissão; matéria segue agora para a Administração Pública.

30/10/2012 - 15:32

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu, nesta terça-feira (30/10/12), em 1º turno, pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.461/12, que trata da carreira de profissionais da educação básica e da defesa social do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

De autoria do governador do Estado, o PL altera a Lei 15.293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de defesa social do Poder Executivo. No primeiro caso, foram alteradas as redações de quatro artigos e acrescentados outro artigo e um anexo, que, entre outras consequências, fixa de 24 a 40 horas semanais a carga horária dos servidores da Educação Básica, conforme o cargo.

De acordo com a regulamentação proposta, os professores terão direito a 33% de sua jornada para planejamento de atividades. Atualmente, esse percentual é de 25%. A jornada padrão do professor da rede estadual hoje é de 24 horas/aula semanais, sendo 18 na docência e seis para atividades extraclasse. Nesse caso, o projeto prevê 16 horas/aula na docência e oito horas/aula semanais para atividades extraclasse. Dessas oito horas, metade será exercida na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.

Já as mudanças propostas na Lei 15.301 incidem sobre três artigos e acrescentam outros dois, além de mais um anexo. São basicamente as mesmas alterações, mas afetando a rotina profissional do professor de educação básica da Polícia Militar. Segundo o projeto, as mudanças passariam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 para o professor da educação básica e 1º de fevereiro de 2013 para o professor de educação básica da Polícia Militar.

Adicionais – O projeto de lei, ao regulamentar a extensão de jornada extraclasse para os professores da educação básica do Estado, institui o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC). De acordo com a proposta, os dois adicionais serão pagos também durante as férias e serão incorporados à aposentadoria dos professores, de forma proporcional à média de horas trabalhadas durante os 10 anos correspondentes aos maiores valores pagos.

Os valores dos dois adicionais serão proporcionais ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira, acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento e da Vantagem Pessoal Nominal. O Adicional por Exigência Curricular se aplica ao professor que assumir as aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor. Quem ocupar dois cargos de professor poderá assumir a extensão de jornada, desde que o somatório das horas destinadas à docência não supere 32 horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.

Segundo o parecer do deputado Sebastião Costa, o substitutivo sugerido apenas aperfeiçoa o texto original, ao restituir a ordem original de parágrafos e incisos das respectivas leis alteradas pela proposição apresentada pelo Executivo. Além disso, tem também o objetivo de sistematizar dispositivos que poderiam ser unificados.

Debate – O Projeto de Lei em questão será discutido pela  Comissão de Administração Pública em audiência pública marcada para as 15 horas desta quarta-feira (31/10/12), no Plenarinho IV. A reunião foi requerida pelo deputado Rogério Correia (PT). De acordo com o parlamentar, o objetivo é debater a regulamentação da jornada desses servidores, uma vez que ainda existem vários pontos do projeto a serem abordados.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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