Veto a proposição sobre cartórios está pronto para Plenário
Comissão Especial recomendou derrubada de parte dos vetos do governador
04/09/2012 - 22:34A Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 21.254 emitiu na noite desta terça-feira (4/9/12) parecer sobre a matéria. Com isso, o veto está pronto para ser analisado em Plenário em turno único. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
A proposição foi parcialmente vetada pelo governador do Estado, sob a justificativa de que os dispositivos barrados são inconstitucionais e contrariam o interesse público. A comissão optou pela manutenção de 14 e pela derrubada de nove vetos a esses dispositivos. A Proposição de Lei 21.254 altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a cobrança de taxas pelos cartórios. A proposição teve origem no Projeto de Lei 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB).
No parecer aprovado, a comissão opinou pela manutenção dos vetos aos seguintes dispositivos:
- alteração do inciso I do art. 7º da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 1º da Proposição de Lei nº 21.254;
- revogação do inciso III do art. 7º da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 1º da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo do §7º ao art. 10 da Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 3º da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo do § 3º ao art. 10-A à Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 4º da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo do inciso V ao art. 30 da Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 11 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do art. 36 da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 14 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração da alínea “a” do item 3 da Tabela 5 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo da Nota III à Tabela 5 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo da Nota II à Tabela 6 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do item 3 da Tabela 8 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do item 7 da Tabela 8 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do item 8 da Tabela 8 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do item 9 da Tabela 8 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo do art. 49-B à Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 16 da Proposição de Lei nº 21.254.
A comissão também opinou pela derrubada do veto aos seguintes dispositivos:
- acréscimo do § 6º ao art. 10 da Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 3º da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo de “caput”, §§ 1º e 2º ao art. 10-A à Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 4º da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do “caput”, dos incisos I a III e do § 4º do art. 33 da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 12 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do “caput” do art. 34 da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 13 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração dos incisos I a IX do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004 e acréscimo de parágrafo único ao mesmo artigo, promovidos pelo art. 15 da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo da Nota IX à Tabela 1 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- acréscimo da alínea “c” ao item 5 da Tabela 5 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovido pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do item 1 da Tabela 7 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254;
- alteração do item 7 da Tabela 7 do Anexo da Lei nº 15.424/2004, promovida pelo art. 17 da Proposição de Lei nº 21.254.