Multa e suspensão de repasses às entidades são algumas das punições previstas no projeto

Clubes podem ser penalizados por atos ilícitos de torcedores

Projeto, que está em tramitação na ALMG e prevê punição a entidades esportivas, passou pela CCJ.

28/08/2012 - 14:23

Estabelecer penalidades a entidades de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade em razão de ilícitos praticados por seus torcedores. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.095/12, do deputado Arlen Santiago (PTB), que foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (28/8/12). A comissão concluiu pela legalidade da matéria. O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), opinou pela aprovação do PL, com as Emendas nºs 1 e 2. A proposição, agora, pode ser analisada pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

Segundo o texto original do projeto, a entidade que permitir, incentivar, colaborar ou deixar de coibir ilícitos praticados por seus torcedores ficará sujeita a advertência, a multa ou a suspensão de repasses de verbas públicas ou de incentivos fiscais estaduais por até seis meses. O projeto caracteriza como ato ilícito a promoção de tumulto ou a prática ou a incitação à violência, assim como a invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

Penalidades – A proposição dispõe que a advertência somente será aplicada quando a atitude ilícita não for consumada e não houver vítimas ou danos patrimoniais. A multa será aplicada quando a entidade for reincidente ou no caso de haver vítimas ou danos patrimoniais e terá o valor de 1 mil a 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, a natureza do evento e a condição econômica da entidade, mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa e contraditório.

A emenda nº 1, no entanto, objetiva retirar a menção às Ufirs, adaptando o texto à legislação estadual, que se utiliza da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg - no exercício de 2012, cada unidade vale R$ 2,3291). Já a suspensão de repasses de verbas públicas será aplicada, sem prejuízo da multa, na hipótese de reiterado o descumprimento das disposições do projeto. A emenda nº 2, por sua vez, suprime trecho do projeto que diz que se a multa não for paga, ela será inscrita na dívida ativa do Estado e cobrada nos moldes da legislação pertinente. A exclusão deve-se ao conteúdo não representar inovação no ordenamento jurídico.

A matéria determina, ainda, que as disposições legais do texto aplicam-se também a torcidas organizadas, no que concerne aos seus membros ou associados.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Arlen Santiago (PTB), recentes episódios de violência protagonizados por torcedores “demonstram a necessidade de o poder público adotar medidas ainda mais enérgicas para combatê-los”. Ele ressalta, também, que a experiência tem demonstrado que uma das formas mais eficazes de coibir práticas ilícitas "é a instituição de multa, pois a diminuição do patrimônio do infrator seria a sua principal preocupação".

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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