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O Projeto de Lei (PL) 1.782/11, que faz diversas alterações na legislação que rege os cartórios, está pronto para o 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (4/7/12). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.
Na forma como foi aprovado em 1º turno, o PL 1.782/11 faz várias alterações na Lei 15.424, de 2004, que estabelece os critérios para a cobrança das taxas de cartórios, os chamados emolumentos. As principais modificações são a fixação de critérios para a compensação paga aos cartórios deficitários e a atualização dos valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento feitos gratuitamente por esses cartórios.
O substitutivo nº 1 procura homogeneizar a sistemática de cobrança dos registros efetuados nas matrículas de empreendimentos imobiliários. A maioria dos Estados abre uma única matrícula para cada empreendimento, mas em Minas os cartórios podem abrir uma matrícula para cada unidade (casa ou apartamento, por exemplo) a ser comercializada. Segundo o parecer, essa prática onera o custo dos empreendimentos e afasta investimentos de Minas Gerais.
Além disso, o substitutivo altera a redação da Lei 15.424 de modo a deixar claras as reduções de custas e emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para os beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida e Promorar-Militar. Outras mudanças são a inclusão na lei da gratuidade da averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e da emissão de certidões requisitadas pela Justiça Eleitoral e por órgãos públicos federais e municipais.
Outra modificação feita pelo substitutivo diz respeito ao critério de classificação dos cartórios deficitários. Atualmente são considerados deficitários aqueles com receita bruta mensal de até R$ 780, somados os emolumentos recebidos, inclusive os originários de atos de outros cartórios, e os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos. O novo critério proposto mantém o valor de R$ 780 mensais para classificação desses cartórios, mas exclui os emolumentos recebidos de atos de outros cartórios e a compensação por atos gratuitos para a apuração da receita bruta.
O deputado Zé Maia destaca, em seu parecer, que as mudanças propostas não afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram novas despesas para o Estado nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tais medidas afetam basicamente a relação entre as serventias e o público usuário, o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle e a facilidade de interpretação da lei”, finaliza.