Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária concede benefícios sobre o ICMS para dez segmentos

FFO aprova redução de ICMS a dez segmentos produtivos

Fabricantes de materiais plásticos e móveis estão entre os setores contemplados

20/06/2012 - 19:15

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ratificou, nesta quarta-feira (20/6/12), a concessão de benefícios sobre o ICMS para dez segmentos econômicos que atuam no Estado. Todos os projetos de resolução foram aprovados em turno único, acatando mensagens anteriores enviadas pelo governador Antonio Anastasia. Veja quais são eles:

O Projeto de Resolução 3.228/12 ratifica regime especial de tributação concedido ao segmento econômico produtor de metal, ferro, aço, estruturas metálicas, artigos de serralheria, usinagem, tornearia e solda, em resposta a benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O Executivo instituiu, para esses setores, crédito presumido, de forma que a carga tributária efetiva seja de 1% ou 2%, dependendo do produto. O relator foi o deputado Doutor Viana (DEM).

O Projeto de Resolução 3.229/12 ratifica regime especial de tributação concedido ao segmento de produção de telhas de PVC, para compensar medidas adotadas pelo Rio de Janeiro. Concedido crédito presumido para garantir alíquota máxima de 2%. O relator foi o deputado Romel Anízio (PP).

Já o Projeto de Resolução 3.230/12, cujo relator foi o deputado João Vítor Xavier (PRP), ratifica regime especial de tributação concedido ao setor produtor de artigos de limpeza e polimento, em contraponto a benefícios do Rio de Janeiro e Pernambuco. Crédito presumido e alíquota máxima de 2%.

Tendo como relator o deputado Doutor Viana, o Projeto de Resolução 3.231/12, ratifica regime especial de tributação concedido ao segmento econômico-industrial de embalagens, como proteção em relação a benefícios concedidos pelo Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia. Crédito presumido que garanta alíquotas de 2% ou 3%, dependendo do produto.

O Projeto de Resolução 3.232/12 ratifica regime especial de tributação concedido ao segmento econômico de fabricação de câmaras frigoríficas, suas partes e peças, em resposta a regime especial do Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 2%. O relator foi o deputado Gustavo Perrella (PDT).

Ainda com relatoria do deputado Gustavo Perrella, o Projeto de Resolução 3.233/12 ratifica regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, em resposta a benefícios do Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 2%.

O Projeto de Resolução 3.234/12, do relator deputado Romel Anízio, ratifica regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes, em contraposição à isenção do imposto oferecida por São Paulo. Minas vai oferecer tratamento igual ao do estado vizinho.

Também tendo como relator o deputado Doutor Viana, o Projeto de Resolução 3.235/12 ratifica regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de artefatos de materiais plásticos de uso pessoal e doméstico, visando fazer frente a incentivos oferecidos pelos Estados de Alagoas, Bahia e Pernambuco. Crédito presumido e carga efetiva de 3%.

Projeto de Resolução 3.236/12, de relatoria do deputado Gustavo Perrella, ratifica regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de espumas e apoios de cabeça para assentos automotivos, beneficiados pelo Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 3%.

Por fim, o Projeto de Resolução 3.237/12, com relatoria do deputado Romel Anízio, ratifica regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de móveis, com o objetivo de compensar benefícios concedidos pelo Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 2%.

Consulte o resultado da reunião.