Parecer de Gustavo Valadares foi favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1

Projeto muda alíquota patronal dos servidores públicos

Comissão de Constituição e Justiça analisou PLC que majora alíquota da contribuição do Estado de 11% para 22%.

19/06/2012 - 11:54

Recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/12, do governador, que altera o artigo 28 da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. O projeto foi analisado na reunião desta terça-feira (19/6/12), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O projeto tem o objetivo de majorar a alíquota da contribuição do Estado referente aos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2001 de 11% para 22%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Além disso, a proposição reproduz disposições já constantes do vigente artigo 28 da mencionada lei complementar.

Para suprimir estas reproduções de dispositivos já constantes na lei complementar, o relator, deputado Gustavo Valadares Valadares (PSD), apresentou o substitutivo nº 1. Desta forma, ele suprime, do texto da proposição, o caput e os parágrafos 2º e 3º do artigo 28 da Lei Complementar 64, além de fazer outras alterações que adaptam o texto à técnica legislativa.

O substitutivo mantém as mudanças da alíquota previstas originalmente no projeto. Ele também mantém determinação, já prevista na lei, que a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota patronal é de 19%.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.