Matéria prevê disponibilização de cadeira infantil em restaurantes, conforme a norma norma 13.919, da ABNT

Projeto quer obrigar restaurantes a terem cadeira infantil

CCJ analisa matéria que exige cadeira para crianças em lanchonetes e similares no Estado.

05/06/2012 - 11:14

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (5/6/12), parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.074/12. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes e similares, localizados no Estado, de disponibilizarem cadeira infantil de acordo com a norma técnica NBR 13.919, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O deputado André Quintão (PT), relator, opinou pela aprovação da matéria na forma original. O PL, agora, está pronto para ser analisado na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos teriam o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da lei, para se adaptarem às suas disposições. O não cumprimento da obrigatoriedade acarretaria ao infrator sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 1990).

Segundo o autor da matéria, a iniciativa proporcionará mais segurança para as famílias e conforto para as crianças. “Atualmente, somente alguns locais oferecem as cadeirinhas, uma vez que não são exigidas por lei, obrigando a mãe a ficar com o filho no colo”, justificou o deputado.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.