Duilio de Castro (à esq.) considera que projeto tem o mérito de proteger o consumidor
Projeto facilita comprovação de residência em Minas Gerais

Regras para comprovação de residência passam em comissão

Projeto que extingue exigência de comprovação de residência em alguns casos teve parecer aprovado nesta terça (27).

27/03/2012 - 13:33

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (27/3/12), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.593/11, de autoria do deputado João Vitor Xavier (PRP), que estabelece normas para comprovação de residência no Estado.

Para o relator da matéria, deputado Duílio de Castro (PMN), a proposição "tem o duplo mérito de proteger o cidadão-consumidor na aquisição de produtos, eliminando burocracias e formalismos, e de valorizar a boa intenção dos indivíduos". Ele ressalta ainda que as medidas legislativas que impliquem comodidades aos cidadãos e que visem à proteção efetiva dos consumidores devem ser sempre bem-vindas.

O PL 2.593/11 estabelece que a exigência de comprovante de residência seja suprida pela declaração de próprio punho do interessado e determina que a mencionada declaração deverá conter exigências de ciência do indivíduo de que informação falsa o sujeitará às consequências jurídicas pertinentes. A proposição estabelece, ainda, que a recusa da declaração como prova de residência sujeitará o infrator às penalidades de advertência e multa, no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) em caso de reincidência. No exercício de 2012, cada Ufemg corresponde a R$ 2,33, sendo a multa, então, no valor de R$ 1.165.

Em sua justificativa, o deputado João Vitor Xavier afirma que, atualmente, para declarar endereço são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como água e luz. No entanto, essas contas são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência, o que dificulta a comprovação de endereço de um cidadão que não possui conta em seu nome. Ele afirma ainda que as normas jurídicas devem refletir a realidade social e trazer benefícios para a coletividade, produzindo impactos positivos na vida do cidadão. 

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