Sancionada lei que trata do sistema de ensino da PM

Objetivo é proporcionar a capacitação de militares para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação.

06/01/2012 - 11:48

Entrou em vigor a Lei 20.010, de 2012, que trata do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, nesta sexta-feira (6/1/12), tem origem no Projeto de Lei (PL)1.583/11, do governador, e tem o objetivo de proporcionar a capacitação de militares para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação.

De acordo com a norma, integram o sistema de ensino da PM a Academia de Polícia Militar de Minas Gerais e os Colégios Tiradentes da Polícia Militar (CTPMs), que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação.

Veto parcial - O PL 1.583 também previa por meio do inciso III do parágrafo 2° que os cursos, estágios e demais atividades de interesse da PM que fossem realizados em instituições não vinculadas à sua estrutura também fariam parte do sistema de ensino da corporação. No entanto, esse dispositivo foi vetado pelo governador, que entendeu que o referido inciso não atende ao interesse público, uma vez que amplia de forma indeterminada o rol de integrantes do sistema de ensino em questão. O veto deverá ser analisado pela Assembleia, podendo ser mantido ou rejeitado pelos deputados, a partir de fevereiro, quando as atividades legislativas recomeçam.

Sistema de Ensino - De acordo com a nova lei, o Sistema de Ensino da PM ofertará cursos de educação superior, profissional e de extensão, sendo que os anos de ensino fundamental e médio ofertados nos CTPMs integrarão em caráter complementar esse sistema. O sistema compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. Esta, por sua vez, configura um processo de formação acadêmica e profissionalizante, pautado em valores institucionais e desenvolvido de forma integrada, que abrange as atividades de ensino, treinamento, pesquisa e extensão, no intuito de permitir ao militar o desenvolvimento de competências que o habilitem para o exercício de polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil e territorial do Estado.