Sancionada lei sobre política remuneratória de servidores

A nova norma motivou amplos debates no Plenário da Assembleia Legislativa ao longo do ano de 2011.

28/12/2011 - 10:06

O Diário Oficial do Estado Minas Gerais desta quarta-feira (28/12/11) publicou a sanção da Lei 19.973, de 2011, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; fixa data anual para sua aplicação; e trata das condições e dos limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos destinados à política. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.571/11, de autoria do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano, e entra em vigor na data de sua publicação. 

A proposição estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.

A norma, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva acarretarão a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória. Esses instrumentos são: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais. A aplicação da política remuneratória fica, portanto, condicionada ao aumento da arrecadação do Estado.

Reajuste salarial e data-base - A lei prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade. Fica definido o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores.

A norma também altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que desempenhem suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.

A nova lei também:

* assegura o novo posicionamento para técnicos universitários e técnicos de saúde da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O objetivo é permitir o ingresso e a retenção de profissionais mais qualificados no desempenho de funções que exigem formação técnica.

* cria gratificação para servidores que ministrarem programas de qualificação ou participarem da preparação de concursos públicos. O objetivo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) é permitir a remuneração, em caráter extraordinário, de atividades fundamentais para a implementação da política de desenvolvimento dos servidores e para a realização de concursos públicos.

* garante o reposicionamento dos assistentes técnicos de hematologia e hemoterapia, com o objetivo de corrigir distorções na carreira desses servidores da Fundação Hemominas.

* concede reajuste escalonado para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo. O aumento será de 5% em dezembro de 2012, 5% em dezembro de 2013 e 4,21% em dezembro de 2014.

* paga o piso salarial de um salário mínimo para servidores do Executivo que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Mais funções gratificadas para o Ipsemg - A lei prevê a criação de 183 funções gratificadas no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), sendo 32 de regulação da assistência à saúde (FGR) e 151 de auditoria (FGA), para reestruturar a equipe que faz auditoria nas contas hospitalares da autarquia.

As funções gratificadas, regulamentadas em decreto, serão exercidas por servidores públicos da União, estados e municípios aprovados em processo seletivo e designados por ato do presidente do Ipsemg. Os ocupantes dos novos cargos exercerão atividades de controlar, avaliar, regular e auditar aproximadamente 320 mil contas hospitalares e ambulatoriais executadas mensalmente e apresentadas para faturamento e pagamento.

Para promover a reestruturação da equipe de Regulação e Auditoria do Ipsemg, a regra altera a Lei Delegada 175, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.