Projeto prevê incentivo à produção de cerveja artesanal

De acordo com deputado Gustavo Valadares, autor do projeto, a produção mensal de Minas é de quase 500 mil litros.

22/11/2011 - 13:15

O Projeto de Lei (PL) 1.208/11, que institui o Programa de Incentivo à Produção de Cervejas e Chopes Artesanais no Estado, teve parecer pela legalidade aprovado durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (22/11/11). De autoria do deputado Gustavo Valadares (DEM), a proposição foi relatada pelo deputado André Quintão, que opinou favoravelmente, na forma do substitutivo n° 1.

Em justificativa, o autor afirmou que o mercado das cervejas e dos chopes artesanais encontra-se em expansão, e que o Estado de Minas Gerais já fabrica quase 500 mil litros do produto por mês.

De acordo com o projeto original, a Secretaria de Estado da Fazenda, com o intuito de efetivar o programa, ficaria autorizada a conceder tratamento tributário diferenciado às microcervejarias de crédito presumido, observados os termos e as condições previstos em regulamento, desde que tributadas pela alíquota máxima de 8% do ICMS que incidir nas saídas de cerveja e chope artesanal, produzidos pelo próprio estabelecimento.

Ainda de acordo com o projeto, o benefício do programa ficaria limitado à saída de 200 mil litros do produto por mês e abrangeria a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária. O projeto ainda esclarece que, para fins de aplicação da lei, será considerada microcervejaria a empresa cuja soma da produção anual de cerveja e chope não seja superior a 3 milhões de litros; e que cerveja ou chope artesanal é o produto elaborado a partir de sumo que contenha, no mínimo, 80% de cevada malteada ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Alterações - O substitutivo apresentado por Quintão passa a dispor sobre as medidas de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais. O novo texto sugerido mantém a concessão de incentivo fiscal às microcervejarias de crédito presumido, mas exclui a previsão de que essas empresas, para receberem o benefício, sejam tributadas pela alíquota máxima de 8% no ICMS, conforme previa o projeto original.

Outra alteração é a mudança do valor da produção anual de cerveja e chope para que a empresa seja considerada uma microcervejaria. Esse valor, de acordo com o substitutivo, passa de 3 para 5 milhões de litros. Por fim, o substitutivo prevê que as medidas de incentivo à produção da cerveja artesanal poderão incluir a redução do ICMS que incidir na saída dos produtos.

A comissão também analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião