Comissão discute com comando da PMMG legalidade de resolução

Visita ao comandante-geral da PM visa discutir a viabilidade de concessão de auxílio-invalidez aos militares.

27/10/2011 - 10:46

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza, na próxima quinta-feira (3/11/11), às 14h30, uma visita ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Renato Vieira de Souza. O objetivo, de acordo com os autores do requerimento, deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Elismar Prado (PT), é discutir com o comandante a viabilidade de concessão de auxílio-invalidez aos militares do Estado e aspectos legais da Resolução Conjunta da PMMG e do Corpo de Bombeiros 4.073, de 2010, que dispõe sobre perícias de saúde nas duas corporações.

Uma audiência pública da comissão debateu o assunto em 24/8/11, na Assembleia. Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues questionou a legalidade do inciso XXVIII do artigo 2º da Resolução Conjunta. Esse dispositivo define o termo “invalidez” como “condição física e/ou mental do periciado que o impossibilite, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho ou atividade, tanto na vida militar quanto na civil, e o impeça de prover, por qualquer meio, sua própria subsistência”.

De acordo com Rodrigues, o ato normativo da PMMG e do Corpo de Bombeiros traz uma inovação, não constante na lei vigente, na medida em que diferencia os conceitos de incapacidade e invalidez e define que só será considerado inválido o policial que não conseguir prover sua subsistência de forma alguma. Assim, caso o servidor reformado possua alguma renda que não esteja vinculada à sua atividade militar, ele não teria direito a receber o auxílio-invalidez. “Ao baixar uma resolução, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar deveriam apenas explicar a lei, e não inovar o seu texto”, argumentou o deputado.

Na audiência de 24/8, ele mostrou que vários requerimentos pleiteando o auxílio-invalidez foram indeferidos tendo como justificativa a Resolução Conjunta 4.073, o que foi negado pelo representante da PMMG na reunião, o capitão adjunto da Assessoria Jurídica da Diretoria de Direitos Humanos da Polícia Militar, Ronaldo Moreira dos Santos.

Diante dessa situação, o deputado apresentou o Projeto de Resolução 513/11, que susta os efeitos do inciso XXVIII do artigo 2º da Resolução Conjunta. A matéria recebeu, na Comissão de Constituição e Justiça, parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, segundo o qual fica retirada apenas a expressão “e o impeça de prover, por qualquer meio, sua própria subsistência”. A proposição aguarda parecer de 1º turno na Comissão de Administração Pública.