Plenário aprova LDO e permite início do recesso parlamentar

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quinta-feira (15/7/10), em turno único e...

15/07/2010 - 00:05
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova LDO e permite início do recesso parlamentar

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quinta-feira (15/7/10), em turno único e em redação final, o Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2011. Além de incluir as metas fiscais e as prioridades de ação governamental, a LDO estima as receitas e despesas em R$ 46 bilhões para o próximo ano, o que representa um aumento de 10,53% em relação à meta de 2010. O projeto foi aprovado com 23 modificações apresentadas pelos parlamentares, entre emendas e subemendas, e sua aprovação permite o início do recesso parlamentar que, de acordo com o Regimento Interno, tem início no dia 18 de julho.

A reunião contou com a presença de centenas de policiais militares, que lotaram as galerias para acompanhar a aprovação, em 2º turno e em redação final, de duas proposições de seu interesse: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10, do deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do governador, que alteram diferentes normas, mas possuem objetivos semelhantes, estabelecendo a exigência do curso de Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (PM). Na reunião, ainda foram aprovados, também em 2º turno e em redação final, dois projetos que tratam de doação e alienação de imóveis.

LDO prevê aumento da arrecadação do ICMS

O texto da LDO aprovado na manhã desta quinta-feira (15) prevê que a arrecadação do ICMS deverá ter um aumento estimado para 2011 de 15,9% em relação a 2010. O valor da arrecadação desse imposto deve se elevar de R$ 23,9 bilhões para R$ 27,7 bilhões. Em relação às despesas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) estima um superávit primário no montante de R$ 2,82 bilhões.

Além das receitas e despesas para 2011, o projeto também estipula os seus valores para 2012 e 2013, respectivamente, R$ 50,10 bilhões e R$ 54,69 bilhões. De acordo com a LDO, a dívida pública do Estado consolidada para 2011 é de R$ 67,58 milhões; para 2012, de R$ 69,46 milhões; e para 2013, de R$ 70,91 milhões. A LDO reúne orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, funcionando como um elo entre esta e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) - que traz uma programação de médio prazo.

Segundo a Seplag, os parâmetros utilizados para a elaboração da LDO foram os mesmos utilizados pelo Governo Federal: PIB real - crescimento de 5,2% em 2010; 5,5% em 2011 e 5,5% em 2012; IPCA acumulado - 4,99% em 2010; 4,5% em 2011 e 4,5% em 2012. De acordo com o projeto de lei, Minas estabeleceu em seu plano estratégico uma área de resultados voltada para a qualidade fiscal, com ações em programas elaborados para o melhor gerenciamento da receita e programas de qualidade do gasto. Para tanto, vem desenvolvendo iniciativas no sentido de monitorar as despesas estaduais de modo a manter o equilíbrio fiscal.

Modificações aprovadas - Originalmente, os parlamentares apresentaram 112 emendas à LDO, tendo sido aprovadas 17 emendas: nºs 18, 19, 22, 23, 30, 31, 32, 34 e 84, de diversos parlamentares; e as nºs 113 a 120, do relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV). Também foram aprovadas sete submendas nºs 1, também do relator, apresentadas às emendas nºs 15, 24, 25, 33, 75 e 81, de vários deputados. Foram rejeitadas 83 emendas e outras 13 ficaram prejudicadas em função da aprovação de outras emendas. A emenda nº 3 foi retirada pela autora, deputada Gláucia Brandão (PPS).

Confira no final da matéria o conteúdo de todas as emendas e subemendas que foram aprovadas pelo Plenário.

Oficiais da PM fazem parte das carreiras jurídicas do Estado

A aprovação da PEC 59/10 e do PLC 61/10 modificou a legislação em Minas Gerais que trata da Polícia Militar, estabelecendo, entre outras alterações, que a carreira dos oficiais da PM seja tratada como carreira jurídica militar do Estado, além da exigência de formação em Direito para ingresso como oficial da PM. A PEC 59/10 foi aprovada na forma em que foi votada no 1º turno, com a emenda nº 1, da comissão especial criada para tratar da matéria. Para sua aprovação, a proposição recebeu 52 votos favoráveis e um contrário. Já a emenda nº 1 foi aprovada com 51 votos a favor e nenhum contrário.

Na forma em que a PEC 59/10 foi aprovada, ela acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição do Estado, que estabelecem a carreira dos oficiais da PM como carreira jurídica militar e exigem a formação em Direito como requisito para ingresso no quadro dos oficiais da corporação. O texto aprovado também assegura que a norma não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado, o que não estava previsto no texto original. Esse artigo estabelece que a segurança pública, dever do Estado e direito responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A emenda nº 1 modifica parte do texto aprovado no 1º turno e tem como objetivo permitir que o concurso para ingresso no Quadro de Oficiais da PM seja feito por meio de provas ou de provas e títulos. O texto aprovado no 1º turno determinava que os títulos deveriam ser obrigatoriamente exigidos no concurso.

PLC 61/10 modifica o Estatuto dos Militares

Já o PLC 61/10 tem como objetivo regulamentar as alterações feitas pela PEC 59/10 e altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares. O projeto foi aprovado na forma votada no 1º turno, com as emendas nºs 1, da Comissão de Segurança Pública, e 2, apresentada em Plenário pelos deputados Mauri Torres (PSDB) e Lafayette de Andrada (PSDB). Para sua aprovação, o PLC 61/10 recebeu 42 votos favoráveis e dois contrários. Já a emenda nº 1 foi aprovada com 42 votos favoráveis e nenhum contrário e a emenda nº 2 foi aprovada com 45 votos, também não tendo recebido nenhum contrário.

Originalmente, a proposição exigia o curso superior completo para o ingresso tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Entretanto, na forma aprovada, a proposição passou a determinar que a exigência do curso superior terá validade apenas para quem ingressar na Polícia Militar. O texto também estabelece exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM e do Corpo de Bombeiros.

O texto aprovado determina que os candidatos aos cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem possuir graduação em nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no quadro de oficiais da PM, será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

No caso do quadro de praças da PM, a proposição estabelece um período de transição de cinco anos, a partir da publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso de concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela própria instituição. Já para ingresso nos quadros de praças e de praças especialistas do Corpo de Bombeiros, será exigido apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.

O texto aprovado também procurou delimitar as competências das Polícias Civil e Militar. Foi introduzido dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de segurança pública estaduais, apenas para deixar claro que o disposto na futura lei complementar "não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado". Esse artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.

Emendas - A emenda n° 1 altera a redação do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo. A nova redação estabelece que os procuradores do Estado exercerão, privativamente, os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia Geral do Estado; e, preferencialmente, os cargos de chefia nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais. Atualmente esses cargos são exercidos privativamente pelos procuradores do Estado.

Já a emenda nº 2 acrescenta dispositivo estabelecendo que os requisitos introduzidos pela nova lei para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar não se aplicam aos candidatos inscritos em concurso público em andamento na data da publicação da lei complementar.

Projeto trata da construção de sede da Fapemig

Na reunião também foram aprovados dois projetos que tratam de alienação e doação de imóveis. O PL 4.143/10, do governador, autoriza a Uemg a doar à Fapemig área de 10 mil m2 a ser desmembrada de imóvel de 100 mil m2 de sua propriedade, localizado no bairro Horto, em Belo Horizonte. A área doada se destinará à construção da sede da Fapemig que, em contrapartida, ficará responsável também por construir, nos 90 mil m2 remanescentes da Uemg, um prédio para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Música da universidade.

A Fapemig também deverá construir na área um centro de convenções que será destinado ao uso compartilhado com a Uemg.O imóvel do qual se pretende desmembrar foi doado à Uemg pela Fundação João Pinheiro, estabelecida na Lei 15.024, de 2004, para abrigar unidades do campus BH e da Reitoria da universidade. O projeto foi aprovado na forma votada no 1º turno, que introduziu modificações como a explicitação, no texto, do acordo feito entre as duas instituições.

Já o PL 4.136/10, do governador, autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído por um terreno rural com área de 2,4 mil m² e respectiva benfeitoria, com área de 234,44 m², situado no local denominado Vargem Alegre, no município de Jequeri (Mata). O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1º turno, quando foram feitas modificações para adequá-lo à técnica legislativa.

Redação final - No final da reunião foram aprovadas a redação final dos PLs 4.136/10, 4.143/10, 4.641/10 e 4.576/10 (LDO); dos PLCs 61/10 e 62/10; e da PEC 59/10. Todas as proposições seguem agora para a sanção do governador, com exceção da PEC 59/10, que deverá ser promulgada pela Mesa da Assembleia.

Conheça o conteúdo das emendas aprovadas à LDO

As modificações feitas no texto da LDO através das emendas e subemendas aprovadas tratam de diversos assuntos, como o estabelecimento de um percentual da merenda escolar que deve ser adquirida através da agricultura familiar; a disponibilização de relatório na internet de arrecadação mensal; e o incentivo à silvicultura de espécies nativas. Conheça a seguir o conteúdo de cada emenda aprovada:

* A emenda nº 18, do deputado Célio Moreira (PSDB), amplia o detalhamento do demonstrativo consolidado do serviço da dívida para 2011, que deve acompanhar a proposta orçamentária. A emenda nº 19, do mesmo autor, determina que essa proposta também deverá ser acompanhada pelo demonstrativo dos programas financiados com recursos da União, identificando a receita prevista e realizada no exercício de 2010 e a receita prevista para o exercício de 2011.

* As emendas nºs 22 e 23, também de Célio Moreira, alteram o artigo 37 do projeto. A primeira determina que o Executivo disponibilizará na internet o relatório quadrimestral da arrecadação mensal das receitas administradas, realizada até o mês anterior. Já a emenda nº 23 dispõe que também será divulgado na internet o demonstrativo, atualizado mensalmente, dos convênios de entrada e de saída de recursos, discriminando a unidade orçamentária, o concedente e o convenente, o objeto e os prazos de execução e os valores das liberações de recursos.

* As emendas de nºs 30, 31, 32 e 34 são de autoria do deputado André Quintão (PT). A primeira determina que pelo menos 30% da merenda escolar nas escolas públicas será adquirida por meio da compra direta de produtos regionais da agricultura familiar. A emenda nº 32 altera o artigo 51 do projeto, modificando as regras para transformação do superávit primário de 2011 em recursos ordinários para 2012.

Já a emenda nº 31 determina que não haverá contingenciamento de recursos na execução orçamentária destinados às ações ligadas à criança e ao adolescente, ao Fundo Estadual de Assistência Social, aos programas de segurança pública e às ações oriundas de emendas populares aprovadas na Lei 18.021, de 2009, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2008-11.

* A emenda nº 34 acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 43, determinado que o BDMG priorizará, na implementação de programas de fomento, os médios, pequenos e microempreendimentos, pequenos produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e associações de produção ou comercialização, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades indígenas, além do desenvolvimento institucional e melhoria da infraestrutura dos municípios.

* A emenda nº 84, de autoria do Bloco PT/PMDB/PCdoB, modifica o artigo 21 do projeto, acrescentando dois parágrafos. O primeiro determina a forma de contabilização de contratos de terceirização de mão de obra, para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo determina regras para contratação de serviços de consultoria pelo Estado.

Emendas do relator - As emendas apresentadas por Agostinho Patrus Filho incorporam sugestões de outros parlamentares, além de acrescentar novas modificações à LDO. As emendas nºs 113, 114 e 118 estabelecem a obrigatoriedade do envio à ALMG, pelo Poder Executivo, de informações sobre a receita de ICMS discriminada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e, ainda, por município, por tipo de contribuinte e por regime de recolhimento. Determinam ainda o envio de informações sobre o montante da dívida ativa no Estado, discriminada entre tributária e não tributária, sendo, no caso da tributária, discriminada por tipo de tributo, indicando-se ainda os valores relativos ao principal, aos juros e às multas.

A emenda nº 115 retira do artigo 5º do PL 4.576/10 a referência ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (Siafi-MG). A emenda nº 117 propõe que, nos editais de licitação ou instrumento equivalente, relativos às aquisições de bens e contratações de serviços pela administração pública, sejam especificados requisitos mínimos de sustentabilidade econômica, social e ambiental. A emenda nº 120 propõe a a criação, pelo BDMG, de linha de crédito especial para cultivo de árvores nativas de Minas e do Brasil.

A emenda nº 116 prevê que o Estado contemplará, na elaboração do Orçamento, o incentivo ao esporte de rendimento, a integração rodoviária entre os municípios e seus distritos, a promoção da produção cultural e artística no interior, a atuação integrada em áreas de concentração de pobreza, a ampliação do sistema prisional conveniado, o fortalecimento da segurança pública, o suporte social ao dependente químico e a promoção do saneamento básico e a consolidação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A emenda nº 119 propõe que o BDMG observe em suas ações a estruturação de linhas de financiamento para atender às iniciativas de prevenção ou redução da geração de resíduos sólidos, bem como de reutilização, reaproveitamento e reciclagem desses resíduos no processo industrial produtivo, em atendimento ao disposto no artigo 4-B da Lei 14.128, de 2001, que dispõe sobre a política estadual de reciclagem de materiais. Por fim, a emenda nº 120 propõe que o BDMG inclua entre suas ações o fomento ao desenvolvimento da silvicultura de espécies nativas, nas linhas de pesquisa, desenvolvimento e produção.

Submendas aprovadas aprimoram o conteúdo de seis emendas

O Plenário ainda aprovou seis subemendas nºs 1, apresentadas por Agostinho Patrus Filho, e que tiveram como objetivo acatar parcialmente o conteúdo de sete emendas parlamentares. As subemendas nºs 1 às emendas nºs 25 e 33, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão, respectivamente, tiveram como objetivo aperfeiçoar a redação. Elas propõem alterações no artigo 43 do projeto, ampliando os beneficiários dos programas de fomento do BDMG.

Também foi aprovada a subemenda nº 1 à emenda nº 15, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que destina um percentual dos recursos da Fapemig para o financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais. A subemenda teve o objetivo de fixar o percentual em 25%.

As emendas nºs 24 e 75, do deputado Inácio Franco (PV) e do Bloco PMDB/PT/PCdoB, respectivamente, promovem alterações no artigo 37 da proposição, que dispõe sobre o controle e a transparência na gestão fiscal. Com a sua aprovação na forma das subemendas nºs 1, fica estabelecido que o Executivo disponibilizará na internet a cópia dos contratos vigentes da dívida pública e a íntegra dos termos de entendimento técnico e dos relatórios de avaliação do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajustamento dos Estados, celebrado entre o Estado e a União.

A emenda nº 81, do Bloco PMDB/PT/PCdoB, propõe exigências para a abertura de créditos adicionais. A subemenda nº 1 suprimiu o parágrafo 5º da referida emenda, segundo o qual os decretos de abertura de créditos adicionais seguirão numeração sequencial própria, que se encerrará ao final do exercício.

 

 

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