Consórcios de municípios devem ser vistos como instrumentos de gestão

Os consórcios municipais não devem ser vistos como meio de buscar soluções imediatistas para problemas regionais, mas...

30/06/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Consórcios de municípios devem ser vistos como instrumentos de gestão

Os consórcios municipais não devem ser vistos como meio de buscar soluções imediatistas para problemas regionais, mas como instrumento de gestão estratégica e sustentável. Esta foi a tônica do primeiro painel do Ciclo de Debates Consórcios Intermunicipais - Cooperação e Gestão, aberto nessa terça-feira (30/6/09) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. As vantagens da criação de consórcios intermunicipais, bem como os passos necessários para que essas associações funcionem dentro dos novos parâmetros legais, foram destacados pelos palestrantes da parte da manhã.

Na abertura do ciclo de debates, o 1º vice-presidente da ALMG, deputado Doutor Viana (DEM), reforçou a necessidade de união dos prefeitos. Segundo o parlamentar, a Constituição Federal atribui ao município a obrigação de oferecer uma série de serviços públicos, sem no entanto dar a devida atenção à sua capacidade financeira de honrá-las. Muitas cidades não têm receita própria para arcar com os serviços e dependem dos recursos repassados pelo Estado e pela União, ressaltou.

"Nessas condições, os mais prejudicados são os cidadãos, que nem sempre obtêm um atendimento médico adequado, que não dispõem de um transporte público eficiente, que vêem os resíduos sólidos de suas cidades sendo manejados de forma inadequada e depositados em locais impróprios", afirmou. Daí a importância da formação de alianças, uma vez que o maior fundamento para a criação de consórcios intermunicipais é o interesse público, destacou Doutor Viana. Segundo ele, "quando há cooperação entre os municípios, mediante a união de esforços e recursos em um mesmo sentido, todos se beneficiam".

Conscientização - O secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Dilzon Melo, falou da importância de os prefeitos se conscientizarem e se unirem para otimizar os serviços públicos, mesmo contando com recursos escassos A secretaria da qual ele é o titular (Sedru) é o órgão responsável pela organização dos consórcios intermunicipais no Estado, que hoje já chegam a 20, envolvendo mais de cem cidades nas áreas de saúde, transporte, serviços de infraestrutura e outros. "Todo município, por menor que seja, tem condições de oferecer a sua colaboração", disse o secretário, apelando para a criatividade dos prefeitos.

Dilzon Melo ressaltou que Minas Gerais é o Estado que mais tem se preocupado com a formação de parcerias e de consórcios públicos para a prestação de serviços. Segundo ele, essa soma de esforços é uma experiência que dá certo e custa pouco, "a não ser um bom relacionamento com as câmaras municipais para a autorização da formação dos consórcios".

A abertura do ciclo de debates contou também com a participação da deputada Cecília Ferramenta (PT), presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da ALMG. Ela disse que os consórcios intermunicipais permitem a viabilização de serviços que não seriam oferecidos adequadamente caso cada cidade agisse isoladamente. "Trata-se de um instrumento para a solução de problemas e alcance de objetivos comuns", afirmou a deputada.

Já o vice-presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncali, informou que parcerias entre os municípios do Centro-Oeste do Estado estão garantindo a elaboração dos planos diretores das cidades com menos de 20 mil habitantes. Ele falou também que a existência do consórcio intermunicipal de saúde em Itapecerica beneficia mais de 400 mil pessoas. Roncali prometeu ainda levar o debate sobre esse tema para todas as microrregiões do Estado.

Consultor alerta para riscos do imediatismo

No primeiro painel, sobre "Por que e como criar e estruturar um consórcio intermunicipal", o consultor da Presidência da Caixa Econômica Federal, Vicente Trevas, frisou que os municípios não devem entender os consórcios como meio de buscar soluções imediatistas e de curto prazo paras seus problemas. Segundo ele, os consórcios intermunicipais devem ser vistos como instrumentos estratégicos para a busca e implementação de ações que busquem o desenvolvimento sustentável. "Aqueles que pensarem nos consórcios a curto prazo podem ter dor de cabeça, e não soluções", destacou o consultor.

Segundo o consultor, essa visão tende a surgir em situações de pressão de municípios que estão diante de exigências do Ministério Público para resolver o problema de seu lixão e partem para a ideia do consórcio fora de um planejamento sustentável e de uma política ambiental maior.

Para Vicente Trevas, a nova legislação que trata da questão, a Lei Federal 11.107, de 2005, regulamentada em 2007, na verdade veio preencher vazios decorrentes da Constituição Federal de 1988, que trouxe novas competências e atribuições aos municípios, valorizando a lógica do maior envolvimento das comunidades na condução das políticas públicas, sem que esses entes federados pudessem contar com mecanismos estruturados de cooperação e coordenação para arcar com os novos desafios colocados desde então.

Vicente Trevas fez ainda um relato situando os consórcios no contexto histórico de desenvolvimento da sociedade brasileira e do pacto federativo desenhado em 1988. E concluiu que um novo ciclo se inicia no País, obrigando o Brasil a lidar com a crise internacional do capitalismo contemporâneo de forma a potencializar suas políticas de produção de riquezas, de distribuição de renda e de inclusão social. "Inovar o municipalismo é um dos caminhos para um país continental como o nosso e com essa complexidade", pontuou o representante da CEF, ao defender a importância dos consórcios municipais, inclusive para que os municípios de fronteira possam se integrar ao Mercosul.

Princípios - O consultor da CEF explicou que o consórcio público é um arranjo institucional que visa a coordenação e a operação de municípios a partir de objetivos comuns e bem definidos. Ele avaliou que a legislação vigente, ao dotá-lo de personalidade jurídica de direito público, trouxe mais vigor a essa forma de associação. Os consórcios, que até então eram de direito privado, tinham uma formatação mais precária e vida curta, pois muitas vezes sua continuidade dependia de lideranças regionais.

Entre as premissas de constituição de um consórcio intermunicipal, Vicente Trevas citou o diálogo e o entendimento entre os municípios e um cultura política inovadora. Ressaltou que todo consórcio deve ter em mente o foco nos objetivos propostos, buscando o compartilhamento de recursos e ações que permitam aos consorciados agregar capacidade técnica e gerencial.

Para Sedru, consórcios permitem ganhos em escala

A consolidação de consórcios intermunicipais em Minas pode contribuir de forma significativa para o cumprimento de várias metas dos projetos estruturadores do Governo do Estado, segundo destacou o diretor da Superintendência de Desenvolvimento Regional da Sedru, Sandro Veríssimo. Ele afirmou que o Governo de Minas oferece fomento e suporte técnico aos municípios que desejem se consorciar e destacou que essa é uma forma de gestão com grande potencial no País.

"Quase 4 mil municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes, mas pela Constituição Federal todos têm as mesmas competências", afirmou Veríssimo, para quem os consórcios intermunicipais permitem aos municípios menores ganhar em escala na prestação de serviços importantes para a população, otimizando recursos e potencializando benefícios. Citou como exemplo a gestão de resíduos sólidos, cuja implantação de um aterro sanitário custa R$ 1 milhão e que, na forma consorciada, poderia ser rateado para atender a vários municípios.

Protocolo - O representante da Sedru esclareceu que o processo de criação de um consórcio começa sempre com um protocolo de intenções, documento em que devem estar explicitados membros, objetivos, sede do consórcio, duração, regimento de assembleia geral, escolha da liderança, contratação e pagamento de pessoal e regras para a celebração de convênios. Seria o equivalente ao contrato social de uma empresa.

A etapa seguinte é levar o protocolo ao debate e aprovação dos legislativos municipais de todos os consorciados. Leis municipais devem assegurar dotação orçamentária, sendo necessários contratos detalhando programas e contrato de rateio definindo o aporte de recursos de cada ente consorciado.

O diretor da Sedru ressaltou que somente entes federados podem integrar os consórcios públicos, vedada a participação da iniciativa privada. Os entes consorciados têm autonomia assegurada, por exemplo, para fazer concessões e realizar concursos públicos.

Alternativa para garantir defesa do consumidor

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, classificou de caótica a situação em Minas quanto à defesa dos direitos do consumidor. Isto porque, segundo ele, 89% dos municípios não têm Procon Municipal, sendo que em cidades das regiões do Norte e Nordeste não há sequer um órgão de defesa do consumidor.

Frisando que o ideal seria instalar em todo município um Procon, conforme meta traçada pelo Ministério da Justiça, ele sugeriu que a criação de consórcios intermunicipais seria uma saída para a falta de orientação e assistência ao consumidor no interior, viabilizando convênios de cooperação técnica e a implantação de Procons regionais. "Trata-se de uma demanda emergente, além de um mandamento constitucional que está sendo descumprido", afirmou Marcelo Barbosa.

Para a assessora jurídica da AMM, Adriana Giroletti, debatedora do painel da manhã, os consórcios são essenciais para o fortalecimento da federação, mas é preciso saber como reequilibrar esse instrumento sem sobrecarregar os municípios. "É preciso dar condições para que todos os entes federados tenham chances de se desenvolver", concluiu. O presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), Rogério Avelar, disse que muitas das dificuldades encontradas pelos municípios resultam da concentração de recursos com o Governo Federal. Ele defendeu a revisão do pacto federativo.

Avelar também questionou os critérios para a criação dos consórcios, argumentando que os problemas que afetam os 34 municípios da RMBH, por exemplo, são distintos. Segundo ele, na região foram utilizadas as bacias hidrográficas como referência para a área de atuação dos consórcios. No entanto, ele ponderou que deveriam ser definidos parâmetros para todo o Estado. "O limite territorial não pode ser determinante para a definição das políticas públicas", afirmou. Para ele, é preciso atender o cidadão metropolitano onde ele estiver.

Debates - Na fase aberta à participação do público, foram feitos novos questionamentos aos expositores sobre os parâmetros para a criação dos consórcios, assessoria técnica e em relação aos custos da multiplicação das estruturas administrativas (consórcios, associações microrregionais). O representante da Sedru, Sandro Veríssimo, esclareceu que o Estado avalia se a criação de um consórcio implicará sobreposição de estrutura com algum instrumento de gestão já existente. Em caso positivo, a criação do consórcio não é autorizada. O prefeito de Coronel Fabriciano, Chico Simões, pediu que a Região Metropolitana do Vale do Aço também fosse aparelhada pelo Estado, a exemplo do que vem ocorrendo com a RMBH.

 

 

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