Consórcios de municípios devem ser vistos como instrumentos de
gestão
Os consórcios municipais não devem ser vistos como
meio de buscar soluções imediatistas para problemas regionais, mas
como instrumento de gestão estratégica e sustentável. Esta foi a
tônica do primeiro painel do Ciclo de Debates Consórcios
Intermunicipais - Cooperação e Gestão, aberto nessa terça-feira
(30/6/09) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
As vantagens da criação de consórcios intermunicipais, bem como
os passos necessários para que essas associações funcionem dentro
dos novos parâmetros legais, foram destacados pelos palestrantes da
parte da manhã.
Na abertura do ciclo de debates, o 1º
vice-presidente da ALMG, deputado Doutor Viana (DEM), reforçou a
necessidade de união dos prefeitos. Segundo o parlamentar, a
Constituição Federal atribui ao município a obrigação de oferecer
uma série de serviços públicos, sem no entanto dar a devida atenção
à sua capacidade financeira de honrá-las. Muitas cidades não têm
receita própria para arcar com os serviços e dependem dos recursos
repassados pelo Estado e pela União, ressaltou.
"Nessas condições, os mais prejudicados são os
cidadãos, que nem sempre obtêm um atendimento médico adequado, que
não dispõem de um transporte público eficiente, que vêem os resíduos
sólidos de suas cidades sendo manejados de forma inadequada e
depositados em locais impróprios", afirmou. Daí a importância da
formação de alianças, uma vez que o maior fundamento para a criação
de consórcios intermunicipais é o interesse público, destacou Doutor
Viana. Segundo ele, "quando há cooperação entre os municípios,
mediante a união de esforços e recursos em um mesmo sentido, todos
se beneficiam".
Conscientização - O
secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana,
Dilzon Melo, falou da importância de os prefeitos se conscientizarem
e se unirem para otimizar os serviços públicos, mesmo contando com
recursos escassos A secretaria da qual ele é o titular (Sedru) é o
órgão responsável pela organização dos consórcios intermunicipais no
Estado, que hoje já chegam a 20, envolvendo mais de cem cidades nas
áreas de saúde, transporte, serviços de infraestrutura e outros.
"Todo município, por menor que seja, tem condições de oferecer a sua
colaboração", disse o secretário, apelando para a criatividade dos
prefeitos.
Dilzon Melo ressaltou que Minas Gerais é o Estado
que mais tem se preocupado com a formação de parcerias e de
consórcios públicos para a prestação de serviços. Segundo ele, essa
soma de esforços é uma experiência que dá certo e custa pouco, "a
não ser um bom relacionamento com as câmaras municipais para a
autorização da formação dos consórcios".
A abertura do ciclo de debates contou também com a
participação da deputada Cecília Ferramenta (PT), presidente da
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da ALMG. Ela disse
que os consórcios intermunicipais permitem a viabilização de
serviços que não seriam oferecidos adequadamente caso cada cidade
agisse isoladamente. "Trata-se de um instrumento para a solução de
problemas e alcance de objetivos comuns", afirmou a deputada.
Já o vice-presidente da Associação Mineira de
Municípios (AMM) e prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncali,
informou que parcerias entre os municípios do Centro-Oeste do Estado
estão garantindo a elaboração dos planos diretores das cidades com
menos de 20 mil habitantes. Ele falou também que a existência do
consórcio intermunicipal de saúde em Itapecerica beneficia mais de
400 mil pessoas. Roncali prometeu ainda levar o debate sobre esse
tema para todas as microrregiões do Estado.
Consultor alerta para riscos do imediatismo
No primeiro painel, sobre "Por que e como criar e
estruturar um consórcio intermunicipal", o consultor da Presidência
da Caixa Econômica Federal, Vicente Trevas, frisou que os municípios
não devem entender os consórcios como meio de buscar soluções
imediatistas e de curto prazo paras seus problemas. Segundo ele, os
consórcios intermunicipais devem ser vistos como instrumentos
estratégicos para a busca e implementação de ações que busquem o
desenvolvimento sustentável. "Aqueles que pensarem nos consórcios a
curto prazo podem ter dor de cabeça, e não soluções", destacou o
consultor.
Segundo o consultor, essa visão tende a surgir em
situações de pressão de municípios que estão diante de exigências do
Ministério Público para resolver o problema de seu lixão e partem
para a ideia do consórcio fora de um planejamento sustentável e de
uma política ambiental maior.
Para Vicente Trevas, a nova legislação que trata da
questão, a Lei Federal 11.107, de 2005, regulamentada em 2007, na
verdade veio preencher vazios decorrentes da Constituição Federal de
1988, que trouxe novas competências e atribuições aos municípios,
valorizando a lógica do maior envolvimento das comunidades na
condução das políticas públicas, sem que esses entes federados
pudessem contar com mecanismos estruturados de cooperação e
coordenação para arcar com os novos desafios colocados desde então.
Vicente Trevas fez ainda um relato situando os
consórcios no contexto histórico de desenvolvimento da sociedade
brasileira e do pacto federativo desenhado em 1988. E concluiu que
um novo ciclo se inicia no País, obrigando o Brasil a lidar com a
crise internacional do capitalismo contemporâneo de forma a
potencializar suas políticas de produção de riquezas, de
distribuição de renda e de inclusão social. "Inovar o municipalismo
é um dos caminhos para um país continental como o nosso e com essa
complexidade", pontuou o representante da CEF, ao defender a
importância dos consórcios municipais, inclusive para que os
municípios de fronteira possam se integrar ao Mercosul.
Princípios - O consultor
da CEF explicou que o consórcio público é um arranjo institucional
que visa a coordenação e a operação de municípios a partir de
objetivos comuns e bem definidos. Ele avaliou que a legislação
vigente, ao dotá-lo de personalidade jurídica de direito público,
trouxe mais vigor a essa forma de associação. Os consórcios, que até
então eram de direito privado, tinham uma formatação mais precária e
vida curta, pois muitas vezes sua continuidade dependia de
lideranças regionais.
Entre as premissas de constituição de um consórcio
intermunicipal, Vicente Trevas citou o diálogo e o entendimento
entre os municípios e um cultura política inovadora. Ressaltou que
todo consórcio deve ter em mente o foco nos objetivos propostos,
buscando o compartilhamento de recursos e ações que permitam aos
consorciados agregar capacidade técnica e gerencial.
Para Sedru, consórcios permitem ganhos em escala
A consolidação de consórcios intermunicipais em
Minas pode contribuir de forma significativa para o cumprimento de
várias metas dos projetos estruturadores do Governo do Estado,
segundo destacou o diretor da Superintendência de Desenvolvimento
Regional da Sedru, Sandro Veríssimo. Ele afirmou que o Governo de
Minas oferece fomento e suporte técnico aos municípios que desejem
se consorciar e destacou que essa é uma forma de gestão com grande
potencial no País.
"Quase 4 mil municípios brasileiros têm menos de 20
mil habitantes, mas pela Constituição Federal todos têm as mesmas
competências", afirmou Veríssimo, para quem os consórcios
intermunicipais permitem aos municípios menores ganhar em escala na
prestação de serviços importantes para a população, otimizando
recursos e potencializando benefícios. Citou como exemplo a gestão
de resíduos sólidos, cuja implantação de um aterro sanitário custa
R$ 1 milhão e que, na forma consorciada, poderia ser rateado para
atender a vários municípios.
Protocolo - O
representante da Sedru esclareceu que o processo de criação de um
consórcio começa sempre com um protocolo de intenções, documento em
que devem estar explicitados membros, objetivos, sede do consórcio,
duração, regimento de assembleia geral, escolha da liderança,
contratação e pagamento de pessoal e regras para a celebração de
convênios. Seria o equivalente ao contrato social de uma
empresa.
A etapa seguinte é levar o protocolo ao debate e
aprovação dos legislativos municipais de todos os consorciados. Leis
municipais devem assegurar dotação orçamentária, sendo necessários
contratos detalhando programas e contrato de rateio definindo o
aporte de recursos de cada ente consorciado.
O diretor da Sedru ressaltou que somente entes
federados podem integrar os consórcios públicos, vedada a
participação da iniciativa privada. Os entes consorciados têm
autonomia assegurada, por exemplo, para fazer concessões e realizar
concursos públicos.
Alternativa para garantir defesa do
consumidor
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo
Barbosa, classificou de caótica a situação em Minas quanto à defesa
dos direitos do consumidor. Isto porque, segundo ele, 89% dos
municípios não têm Procon Municipal, sendo que em cidades das
regiões do Norte e Nordeste não há sequer um órgão de defesa do
consumidor.
Frisando que o ideal seria instalar em todo
município um Procon, conforme meta traçada pelo Ministério da
Justiça, ele sugeriu que a criação de consórcios intermunicipais
seria uma saída para a falta de orientação e assistência ao
consumidor no interior, viabilizando convênios de cooperação técnica
e a implantação de Procons regionais. "Trata-se de uma demanda
emergente, além de um mandamento constitucional que está sendo
descumprido", afirmou Marcelo Barbosa.
Para a assessora jurídica da AMM, Adriana
Giroletti, debatedora do painel da manhã, os consórcios são
essenciais para o fortalecimento da federação, mas é preciso saber
como reequilibrar esse instrumento sem sobrecarregar os municípios.
"É preciso dar condições para que todos os entes federados tenham
chances de se desenvolver", concluiu. O presidente da Associação dos
Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel),
Rogério Avelar, disse que muitas das dificuldades encontradas pelos
municípios resultam da concentração de recursos com o Governo
Federal. Ele defendeu a revisão do pacto federativo.
Avelar também questionou os critérios para a
criação dos consórcios, argumentando que os problemas que afetam os
34 municípios da RMBH, por exemplo, são distintos. Segundo ele, na
região foram utilizadas as bacias hidrográficas como referência para
a área de atuação dos consórcios. No entanto, ele ponderou que
deveriam ser definidos parâmetros para todo o Estado. "O limite
territorial não pode ser determinante para a definição das políticas
públicas", afirmou. Para ele, é preciso atender o cidadão
metropolitano onde ele estiver.
Debates - Na fase aberta à
participação do público, foram feitos novos questionamentos aos
expositores sobre os parâmetros para a criação dos consórcios,
assessoria técnica e em relação aos custos da multiplicação das
estruturas administrativas (consórcios, associações
microrregionais). O representante da Sedru, Sandro Veríssimo,
esclareceu que o Estado avalia se a criação de um consórcio
implicará sobreposição de estrutura com algum instrumento de gestão
já existente. Em caso positivo, a criação do consórcio não é
autorizada. O prefeito de Coronel Fabriciano, Chico Simões, pediu
que a Região Metropolitana do Vale do Aço também fosse aparelhada
pelo Estado, a exemplo do que vem ocorrendo com a
RMBH.
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