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Lei atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado

O PMDI para o período 2011-2030 é instrumento de planejamento de longo prazo do Estado

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, na quinta-feira (5/1/12), a Lei 20.008, de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para o período 2011-2030. Ela teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.337/11, do governador, aprovado pela Assembleia em 12/12/2011.

O PMDI é o instrumento de planejamento de longo prazo do Estado, composto pela visão de futuro, pelos objetivos estratégicos e pelas 11 redes de desenvolvimento integrado. Sua implementação se dá por meio dos Planos Plurianuais de Ação Governamental (PPAGs) e das Leis Orçamentárias Anuais. Todos esses instrumentos, incluindo o PMDI, integram o sistema orçamentário de Minas Gerais.

A atualização proposta tem como pilar a gestão para a cidadania. A novidade para essa atualização, além do agrupamento dos projetos estruturadores em redes, é a incorporação de quatro atributos à visão de futuro do plano: prosperidade, qualidade de vida, sustentabilidade e cidadania. Entre os objetivos do PMDI, estão a expansão social do mercado consumidor, a sustentabilidade do meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico do Estado.

Emendas de deputados são incorporadas ao PMDI

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano, o PL 2.337/11 recebeu uma série de emendas que foram incorporadas à norma sancionada pelo governador. A emenda nº 19, por exemplo, criou o Anexo II à lei, priorizando o atendimento terapêutico aos dependentes químicos. Outras 14 emendas introduziram objetivos estratégicos, estratégias prioritárias ou complementares para o alcance dos objetivos das Redes de Desenvolvimento Integrado.

As emendas de nºs 5, 6 e 9 acrescentaram estratégias prioritárias ou estratégias complementares. A emenda nº 5 incluiu, como estratégia prioritária da Rede de Educação e Desenvolvimento Humano, a implementação das diretrizes nacionais para as Escolas do Campo e Escolas Indígenas, respeitando suas especificidades. A emenda nº 6 acrescentou, como estratégia prioritária da Rede de Desenvolvimento Rural, a expansão e o fortalecimento dos programas de apoio ao desenvolvimento e ao combate à pobreza no meio rural, valorizando as vocações de cada região.

Já a emenda nº 9 incluiu a instituição de política estadual para a população em situação de rua e para os povos e as comunidades tradicionais, desenvolvendo programas e ações integradas e intersetoriais, como estratégia complementar da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção.

A emenda nº 15, resultante de sugestão popular, acrescentou a economia popular e solidária como estratégia complementar da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção, devido à sua importância para o fomento à inclusão produtiva. A emenda nº 16 ampliou as estratégias prioritárias da Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação pela necessidade de qualificação da população para suprir as demandas do mercado de trabalho mineiro, por meio do ensino a distância.

A emenda nº 17 reforçou o atendimento e o tratamento ao usuário de álcool e drogas no âmbito da saúde pública, uma vez que é alta a incidência de dependentes químicos nos municípios. Já a emenda nº 18 ampliou a transparência na gestão do Estado e o controle das atividades governamentais.

O que é o novo PMDI

O PMDI é uma das peças do planejamento estratégico do Estado e, este ano, além das metas de longo prazo, incorpora metas de médio e curto prazo que facilitarão o monitoramento de sua execução. A atual revisão, segundo a subsecretária de Estado de Gestão de Estratégia, Adriane Riccieri, foi necessária devido aos efeitos da crise econômica que atingiu o Estado mais intensamente em 2009. A última revisão feita em 2007 havia considerado um prazo até 2023.

A nova atualização do PMDI tem como base a Gestão para a Cidadania, que sucede ao Estado de Resultados, implantado em 2007 e que, por sua vez, sucedeu ao Choque de Gestão de 2003. A Gestão pela Cidadania é um conceito de gestão mais amplo, adotado pelo governo num arranjo institucional denominado Estado em Rede.

O fundamento do Estado em Rede, modelo que se sustenta na cooperação com outras esferas da sociedade, é a integração dos órgãos e entidades da administração pública em sistemas setoriais, agrupados em quatro áreas de atuação: governança institucional; planejamento, gestão e finanças; direitos sociais e cidadania; e desenvolvimento sustentável. A gestão está baseada em quatro princípios: transparência, prioridades claras, engajamento da sociedade civil e participação com qualidade.

As principais inovações do PMDI 2011/2030 são os quatro novos atributos da visão de futuro "Minas, um Estado cada dia melhor para se viver": prosperidade, qualidade de vida, sustentabilidade e cidadania. O projeto inova ainda ao implantar a estratégia regionalizada e estimular a participação da sociedade na definição dessas estratégias, e também ao incluir indicadores de curto e médio prazo.

A atual revisão do PMDI contempla 11 redes de desenvolvimento integrado, que terão o objetivo de ampliar a cooperação entre instituições públicas e privadas. As redes de desenvolvimento é que definem o que será executado pelos programas estruturadores, contidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Para cada uma das redes, o PMDI apresenta metas, que são desdobradas em objetivos, estratégias e indicadores de desempenho para 2012, 2022 e 2030.

Na Rede de Atenção à Saúde, por exemplo, uma das metas sugeridas é reduzir a taxa de mortalidade dos atuais 13,1% (2010) para 9,9% em 2015, 7,5% em 2022 e 5,5% em 2030. Na de Educação e Desenvolvimento Humano, uma das metas é elevar o percentual de alunos do 3º ano do ensino fundamental com bom nível de leitura, dos atuais 86,2% (2010) para 97% em 2015 e 99% em 2030. Um dos resultados previstos na Rede de Desenvolvimento Social e Proteção é zerar a proporção de indigentes no Estado, hoje em 4,6% (2010).

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